Radar de exportação: o que é Radar Siscomex?

Os processos de exportação precisam ser controlados e regulamentados pela Receita Federal. Para que isso seja possível, o órgão utiliza um radar de exportação, por onde todos os processos são registrados. O Radar Siscomex é um sistema importante para que a Receita Federal tenha acesso a dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.

Por isso, todos os exportadores precisam ter um cadastro no radar da Receita Federal. Neste artigo, você vai saber tudo que precisa sobre o radar exportação e como utilizá-lo nos processos da sua empresa. Continue lendo e confira!

O que é o radar Siscomex?

O Radar Siscomex é um sistema que faz o rastreamento de todos os processos aduaneiros de exportação. Por meio do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, a Receita Federal tem acesso aos dados contábeis, fiscais e aduaneiros da exportação em tempo real. 

O radar tem um portal único, por onde é possível garantir que todas as informações sobre as atividades de comércio exterior do Brasil estão sendo registradas no banco de dados. 

Assim, o radar exportação Siscomex, cria e estabelece os perfis de risco, auxilia na fiscalização e ajuda a identificar comportamentos que podem estar relacionados com fraudes

Como funciona o radar da Receita Federal?

O radar de exportação Siscomex reúne todos os dados das empresas que mantém relação de comércio com outros países em seu sistema. A plataforma única, chamada Radar Siscomex, faz todo o controle mercantil das fronteiras brasileiras. 

Dessa forma, para ter e manter atividades comerciais internacionais, as empresas precisam fazer o cadastro no Radar Siscomex. Isso funciona tanto para quem vai exportar, quanto para quem vai importar. Apenas em casos de importação própria para o consumo que não é necessário fazer o cadastro no Siscomex. 

Entenda o que é Siscomex e porque ele é importante!

Como habilitar no Siscomex?

Para se habilitar no Siscomex, a empresa pode se enquadrar em uma das quatro modalidades. Elas variam de acordo com o modelo de operação da empresa. Entenda melhor sobre cada uma delas para identificar a sua.

  • Habilitação ordinária: atende pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e são acompanhadas pela Receita Federal, após análise de sua capacidade econômica e financeira;
  • Habilitação simplificada: atende pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas que se enquadram nas situações abaixo:

a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; 

d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; 

e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros. 

Valor de pequena monta são operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e

II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

  • Habilitação especial: atende órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.
  • Habilitação restrita: atende pessoa física ou jurídica, que já operou no Comércio Exterior, apenas para consulta ou retificação de declaração.

Antes de iniciar o processo para se habilitar, certifique-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada. O próximo passo é solicitar a habilitação para utilizar o Siscomex, você receberá uma senha para acessar o Radar. O Siscomex vai fazer uma análise prévia e liberar o acesso.

Veja o passo a passo para habilitar no Radar de exportação Siscomex:

  • Acesse o Portal Único Siscomex;
  • Escolha a opção Habilitar Empresa;
  • Preencha o formulário e selecione as opções desejadas;
  • Por enquanto, você não vai precisar enviar nenhum documento. 
  • Se escolher o Radar Expresso, você será direcionado para o Radar, onde será deferido.
  • Escolhendo ‘Limitado’ ou ‘Ilimitado’, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer: 
  • A próxima etapa é de habilitação da empresa, quando o parecer é concedido (empresa habilitada). O Siscomex também pode exigir a apresentação de um processo no modelo da norma IN 1.603/15. Caso isso aconteça, você terá que enviar a lista de documentos que for solicitada, no formato exigido.

Como acessar o radar Siscomex?

Depois de fazer o cadastro simplificado no radar ou até mesmo depois de enviar os documentos para o radar e ter sua empresa habilitada, você poderá acessar o radar Siscomex

Para isso, basta acessar o endereço https://portal.siscomex.gov.br/. Nesse portal, você vai acessar diversas informações, serviços e estatísticas sobre comércio exterior. Além de acessar outros sistemas de comércio exterior do governo.

Para acessar o radar da RFB (Receita Federal do Brasil), você precisa ter a habilitação do Radar Siscomex e possuir um Certificado Digital, que também é emitido no site da Receita Federal. 

Qual é o limite do Radar Siscomex?

O Radar Siscomex determina alguns limites para atender perfis específicos de empresas. Por isso, o portal conta com exigências da sua própria regulamentação, veja quais são:

  • Pessoas Físicas: importam para consumo próprio, limitada à declaração de I.R;
  • Microempreendedor Individual: o limite de importação é de R$ 50.000,00 semestrais, sem limite para exportações;
  • Radar Express: ilimitado para exportações ou negócios que queiram começar suas operações comerciais com limite semestral de R$ 50.000,00;
  • Radar Limitado: limite de R$ 150.000,00 semestrais para importações e exportações ilimitadas;
  • Radar Ilimitado: tem exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima de R$ 150.000,00 por semestre.

Um ponto importante é que não há limite para MEI é alto, mas a lei brasileira determina que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00. É preciso ter atenção quanto a isso.

Se o limite do Radar Express for atingido antes de seis meses, o RADAR Siscomex bloqueia o registro de D.I. automaticamente, exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.

Como incluir representante no Radar Siscomex?

Depois de tirar o radar da Receita Federal, você poderá cadastrar os despachantes aduaneiros. Você pode cadastrar mais de um despachante, que vai representar a sua empresa diante das autoridades aduaneiras e diante do Radar de exportação. O despachante aduaneiro também estará habilitado para registrar documentos eletrônicos em nome da sua empresa, como o DU-E, DUIMP etc.

Veja o passo a passo para registrar um despachante no Siscomex:

  • Acesse o Portal do Siscomex;
  • Na área de cadastro, acesse com o Certificado Digital da empresa;
  • Em seguida, selecione Módulo Cadastro de Intervenientes;
  • E o Menu Representação;
  • Clique em Representação por Despachante;
  • Selecione Incluir.
  • Preencha as informações solicitadas. No campo de Representado, informe o CNPJ da empresa ou o CPF, caso esteja em nome de pessoa física;
  • Salve as informações.

Quer entender mais sobre exportação, radar Siscomex e outros assuntos relacionados com comércio exterior? Continue acompanhando os conteúdos do blog da Remessa Online e se mantenha informado.

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