O Radar de exportação é um sistema da Receita Federal que monitora as operações de comércio exterior.
Para garantir o controle e a regulamentação das exportações, a Receita Federal utiliza o Radar de Exportação, um sistema que registra e acompanha todas as operações comerciais internacionais.
O Radar de Exportação da Siscomex é fundamental para a fiscalização, pois permite que a Receita Federal acesse, em tempo real, informações contábeis, fiscais e aduaneiras das empresas exportadoras. Por isso, o cadastro no sistema é obrigatório para quem deseja exportar.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Radar da Receita Federal e como utilizá-lo nos processos da sua empresa. Continue lendo!
O Radar de exportação é um sistema da Receita Federal que monitora e registra todas as operações de comércio exterior, como importações e exportações. Ele permite que a Receita acompanhe em tempo real os dados fiscais, contábeis e aduaneiros das empresas, ajudando a identificar fraudes e definir perfis de risco.
Para atuar no comércio exterior, uma empresa precisa se habilitar no Radar. Somente após essa habilitação, ela pode acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é a plataforma onde as operações de importação e exportação são registradas.
O Radar Siscomex centraliza o registro das atividades de comércio exterior do Brasil em um banco de dados único. Assim, ele cria e estabelece os perfis de risco, auxilia na fiscalização e ajuda a identificar comportamentos que podem estar relacionados com fraudes.
O radar de exportação Siscomex reúne todos os dados das empresas que mantêm relação de comércio com outros países em seu sistema. A plataforma única, chamada Radar Siscomex, faz todo o controle mercantil das fronteiras brasileiras.
Dessa forma, para ter e manter atividades comerciais internacionais, as empresas precisam fazer o cadastro no Radar Siscomex. Isso funciona tanto para quem vai exportar, quanto para quem vai importar. Apenas em casos de importação própria para o consumo que não é necessário fazer o cadastro no Siscomex.
A modalidade expressa é destinada a empresas de grande porte que já possuem uma estrutura consolidada no mercado. Nesse grupo estão incluídas sociedades anônimas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Uma das principais vantagens dessa modalidade é que não há limite para importação ou exportação. Dessa forma, é possível que essas empresas realizem transações comerciais internacionais sem restrições de valores.
Esse tipo de Radar Siscomex é voltado para empresas que realizam operações de comércio exterior com capacidade de até US$ 150 mil. Ela é subdividida em duas categorias, dependendo da capacidade financeira da empresa.
Na submodalidade Limitada 50 mil, o limite para importação é de até US$ 50.000 por semestre. Por isso, é uma boa alternativa para pequenos negócios que estão iniciando no comércio exterior.
Já na submodalidade Limitada 150 mil, o limite de importação aumenta para até US$ 150.000 por semestre. No entanto, para se enquadrar nessa categoria, a empresa precisa comprovar que sua capacidade financeira ultrapassa os US$ 50.000 exigidos na modalidade anterior.
A modalidade ilimitada é voltada para empresas que realizam operações de importação em volumes superiores a US$ 150.000 a cada semestre, sem limites de operação, seja para importação ou exportação.
Para se habilitar nessa modalidade, a empresa deve comprovar que sua capacidade financeira é compatível com o volume de transações que deseja realizar. Essa análise é feita a partir dos registros fiscais e contábeis da empresa.
Caso a Receita Federal perceba uma divergência significativa entre a capacidade declarada e os valores efetivamente movimentados, pode ser realizada uma revisão do enquadramento da empresa.
Para obter o Radar de exportação, a empresa deve se cadastrar no Portal Único Siscomex e solicitar a habilitação junto à Receita Federal. A organização precisa estar com todas as duas obrigações em dia e escolher a modalidade do Radar, de acordo com sua capacidade financeira e o volume de operações.
A Receita Federal analisará os dados e, caso necessário, poderá solicitar documentos adicionais para comprovar a regularidade da empresa. Após a aprovação, a empresa estará apta a operar no comércio exterior, podendo registrar suas exportações e importações no Siscomex.
Sim, é necessário ter o Radar para exportar. A habilitação no Siscomex, que depende do Radar, é obrigatória para que empresas operem no comércio exterior, seja na importação ou exportação.
Existem algumas situações específicas em que a habilitação pode ser dispensada, como pessoas jurídicas que realizarem apenas operações que sejam formalizadas por meio de declaração simplificada. Fora esses casos excepcionais, qualquer empresa que deseja exportar precisa estar cadastrada no Radar em uma das modalidades disponíveis: Expressa, Limitada ou Ilimitada.
Antes desse processo, reúna toda a documentação para habilitação no Siscomex e certifique-se de que sua empresa está devidamente constituída e regularizada. Após a solicitação, você receberá uma senha para acessar o Radar. O Siscomex realizará uma análise prévia e, se estiver tudo correto, liberará o acesso.
Para acessar o radar Siscomex, basta entrar no portal único no endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/. Nesse portal, você vai acessar diversas informações, serviços e estatísticas sobre comércio exterior. Além de acessar outros sistemas de comércio exterior do governo.
Para acessar o radar da RFB (Receita Federal do Brasil), você precisa ter a habilitação do Radar Siscomex e possuir um Certificado Digital, que também é emitido no site da Receita Federal.
Em todos os casos, não há limite de exportação no radar Siscomex.
Um ponto importante é que o limite para MEI é alto, mas a lei brasileira determina que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00. É preciso ter atenção quanto a isso.
Se o limite do Radar Express for atingido antes de seis meses, o RADAR Siscomex bloqueia o registro de D.I. automaticamente, exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.
É possível incluir mais de um despachante aduaneiro, que atuará como representante perante as autoridades aduaneiras e no Radar de exportação. Além disso, o despachante estará habilitado para registrar documentos eletrônicos em nome da empresa, como DU-E, DUIMP e NCM Siscomex.
Quer entender mais sobre exportação, Radar Siscomex e outros assuntos relacionados com comércio exterior? Continue acompanhando os conteúdos do blog da Remessa Online e se mantenha informado.
É o sistema da Receita Federal que monitora e registra operações de comércio exterior, permitindo que empresas realizem importações e exportações.
Expressa: para grandes empresas, sem limite de importação/exportação
Limitada: limite de importação de até US$ 50 mil ou US$ 150 mil por semestre;
Ilimitada: sem limite, para empresas que importam acima de US$ 150 mil por semestre.
1.Acesse o Portal Único Siscomex;
2.Faça login com Gov.br ou certificado digital;
3.Vá para “Cadastro de Intervenientes” → “Habilitação” → “Requerer Habilitação”;
4.Preencha o formulário e aguarde a análise da Receita Federal.
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