O RECAP é um regime aduaneiro especial que isenta a cobrança de alguns tributos. Saiba quais são eles e como esse regime funciona.
O RECAP é o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. Voltado para companhias que atuam com o comércio exterior, ele garante a redução ou isenção de tributos nos processos de aquisição de equipamentos, máquinas e outros itens. Por isso, é benéfico para o negócio e aumenta a competitividade da indústria brasileira.
Vale a pena reforçar que esse é um dos chamados regimes aduaneiros especiais. Apesar de ser menos comum e aplicado a uma situação bem específica, oferece um benefício fiscal importante. Assim, vale a pena conhecê-lo para aproveitá-lo na sua empresa.
Neste post, vamos trazer informações sobre o RECAP. Aqui, você vai entender o que é, quais tributos são reduzidos, quais as vantagens e mais. Continue a leitura para saber!
O RECAP é um regime aduaneiro especial que suspende ou reduz a cobrança de impostos na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos. Ele oferece um benefício fiscal no processo de incorporação desses itens ao ativo imobilizado da empresa. Por isso, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital incentiva a competitividade.
O RECAP pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica que exporte o equivalente a 50% ou mais de sua receita bruta no ano-calendário anterior. A empresa também pode se comprometer a fazer vendas para o exterior em percentual igual nos 3 anos seguintes. Outra opção é usar os bens de capital para atividades navais de embarcações pré-registradas.
A empresa pode solicitar o RECAP e comprovar que o seu faturamento bruto de exportação no ano-calendário anterior correspondeu a 50% ou mais da receita bruta registrada no período. Nesse caso, ela precisa manter essa porcentagem por 2 anos-calendário.
A empresa pode assumir o compromisso de ser prioritariamente exportadora para se enquadrar ao RECAP. Ou seja, ela ainda não tem mais de 50% da sua receita bruta advinda dessas operações, mas se compromete a fazer isso nos próximos 3 anos-calendário.
Empresas enquadradas como estaleiro naval brasileiro adquirem bens de capital descritos em regulamento e os incorporam ao ativo imobilizado para utilizá-los em atividades navais. Assim, eles deverão servir para construir, conservar, converter, modernizar e reparar embarcações pré-registradas ou cadastradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Dessa forma, podem solicitar o RECAP.
Empresas cujas receitas são submetidas total ou parcialmente ao regime de incidência cumulativa para Cofins e PIS não estão habilitadas para utilizar o RECAP. Outras situações limitadoras são o enquadramento no Simples Nacional e a empresa com irregularidade nos tributos e contribuições gerenciados pelas Secretarias da Receita Federal e Previdenciária.
Os tributos reduzidos no RECAP são PIS e Cofins de importação ou mercado interno. Suas alíquotas podem ser diminuídas ou zeradas ao cumprir todos os requisitos do regime especial, incluindo os prazos específicos para cada categoria: 2 anos para empresas preponderantemente exportadoras, 3 anos para aquelas que assumem compromissos e 18 meses para estaleiros navais.
Assim, os custos da importação são diminuídos, assim como os das compras nacionais enquadradas nesse quesito. No caso das aquisições feitas no Brasil, é preciso incluir na nota fiscal a expressão: “Venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. Desse modo, o benefício fiscal é garantido.
Os itens que podem ser importados no RECAP para empresas exportadoras são máquinas e equipamentos categorizados como bens de capital. O Decreto 5.649/2005 define como sendo a aquisição no mercado nacional ou estrangeiro “de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos”.
As vantagens do RECAP são o benefício fiscal e a obtenção de créditos tributários, que compensam impostos pagos indevidamente. Com isso, as empresas aumentam a produtividade e a competitividade, além de se modernizarem. A redução de custos ainda leva a uma precificação mais atrativa para disputar o mercado internacional em posição de igualdade.
Portanto, além de cumprir as regras de exportação normais, a empresa deve atentar a essas exigências. Caso contrário, ela pode ter a habilitação cancelada por falta de cumprimento dos requisitos.
Para requerer a habilitação ao RECAP, você deve preencher o formulário constante do anexo XXI da Instrução Normativa 1.911/2019, da Receita Federal. Ainda é preciso apresentar declaração de empresário ou ato constitutivo, contrato social ou estatuto vigente, titular da empresa, relação de sócios, termo de compromisso e documentos de regularidade fiscal.
Para usar o RECAP de forma eficiente, planeje todas as aquisições de bens de capital que serão feitas. Elabore uma programação detalhada, na qual conste os equipamentos essenciais. Lembre-se de que eles devem ser usados apenas para a fabricação de itens para exportação. Assim, você garante a qualidade e evita gastos desnecessários.
O governo pode estabelecer mudanças no RECAP com frequência. Por isso, acompanhe as modificações para evitar inconformidades que levem ao cancelamento da habilitação.
No RECAP, você pode ter que fazer comprovações a qualquer momento. Por isso, armazene e organize a documentação com cuidado. Registre tudo, da habilitação à comprovação de exportação. Assim, em caso de fiscalização, você terá tudo o que precisa.
Os benefícios fiscais do RECAP exigem o cumprimento de prazos e de algumas exigências. Verifique todas essas condições e cumpra-as, inclusive o que se refere à renovação do cadastro e atualização de dados.
A legislação aduaneira é complexa. Por isso, contar com profissionais especializados ajuda a evitar problemas e erros na gestão de comex e com o RECAP.
O RECAP é uma boa alternativa para reduzir custos e obter créditos tributários, quando possível. Você pode fazer as aquisições no Brasil ou no exterior. Para isso, você pode contar com uma plataforma de transferências internacionais, como a Remessa Online, para enviar o dinheiro para outro país para pagar o vendedor e evitar a burocracia da transação.
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Os benefícios do RECAP são a redução de custos por meio da diminuição ou isenção do pagamento de PIS e Cofins em compras nacionais ou internacionais de bens de capital. Ainda é possível recuperar créditos quando os tributos forem pagos de maneira indevida.
Você pode aderir ao RECAP preenchendo o formulário do anexo XXI da Instrução Normativa 1.911/2019, da Receita Federal. Ainda é necessário apresentar o contrato social, ato constitutivo, estatuto ou declaração de empresário, a relação de titular e sócios pessoas físicas e jurídicas, e o termo de compromisso assinado.
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