A Receita Federal prorrogou a data de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 para os moradores das cidades atingidas por temporais no Rio Grande do Sul. A instituição anunciou que o novo prazo será 31 de agosto de 2024 para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas intensas que começaram a partir de 24 de abril de 2024.
O prazo para o pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, também foi estendido para esses contribuintes. Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro deste ano, respectivamente. A prorrogação foi oficializada em uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 6 de maio de 2024.
Prazo do Imposto de Renda é prorrogado no Rio Grande do Sul
A Receita Federal prorrogou para 31 de agosto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 para moradores de 336 cidades, atingidas por temporais no Rio Grande do Sul. Além disso, o fisco estendeu os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, para esses contribuintes, a partir de 24 de abril de 2024. Para os demais contribuintes de todo o país, a data limite para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 permanece como 31 de maio.
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A decisão foi oficializada em uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024, que também lista os municípios que se enquadram nessa extensão de prazo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado que o governo pretendia diferir o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas, ressaltando que medidas semelhantes foram adotadas em anos anteriores para áreas atingidas por desastres naturais. Segundo o ministro, “É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]“, destacando o compromisso do governo em aliviar o impacto dos eventos climáticos.
Quais municípios do sul tiveram o prazo de declaração do Imposto de Renda prorrogado?
Os municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o prazo de declaração do Imposto de Renda prorrogado incluem Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí e Novo Hamburgo. Para conferir a lista completa dos 336 municípios em estado de calamidade que tiveram o prazo de declaração do IR adiado, basta consultar a portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, no Diário Oficial da União.
Quem precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda?
Anualmente, a Receita Federal divulga a lista de pessoas que precisarão declarar Imposto de Renda referente ao ano anterior.
Quem precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2024:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
3. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
4. Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
5. Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
6. Realizou vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil.
7. Realizou venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
8. Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores, com apuração de ganho líquido acima de R$ 20 mil.
9. Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
10. Passou à condição de residente no Brasil.
11. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
12. Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
13. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
O que acontece com quem não envia a declaração?
Quem não declara o Imposto de Renda pode enfrentar multa, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), CPF irregular e até prisão. Se houver débitos não declarados, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido, e se não houver imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Além disso, o contribuinte pode ser incluído no Cadin, e seu CPF pode se tornar irregular, impedindo a abertura de conta bancária, obtenção de cartão de crédito, recebimento de aposentadoria, emissão ou renovação de passaporte, e participação em concurso público. Em casos mais graves, se houver intenção comprovada de ocultar ganhos ou aquisição de bens para evitar pagamento de impostos, o contribuinte pode ser punido com prisão.
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Resumindo
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
3. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
4. Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
5. Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
6. Realizou vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil.
7. Realizou venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
8. Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores, com apuração de ganho líquido acima de R$ 20 mil.
9. Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
10. Passou à condição de residente no Brasil.
11. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
12. Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
13. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem não declara o Imposto de Renda pode enfrentar multa, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), CPF irregular e até prisão.