Os regimes aduaneiros especiais são exceções na aplicação de impostos relativos à importação e exportação. Essas modalidades representam uma forma de relaxar as obrigatoriedades tributárias e fiscais dessas atividades. Por isso, é importante saber quando podem ser usadas para trazer benefícios ao negócio.
Afinal, a carga tributária é um grande obstáculo e motivo de preocupação para os empreendedores que têm negócios no exterior. Portanto, contar com um regime especial e entender o Regulamento Aduaneiro são medidas essenciais para garantir mais possibilidades no mercado internacional.
Então, o que acha de conhecer o que são os regimes aduaneiros especiais e os tipos existentes? Entenda mais sobre eles e em quais condições podem favorecer os negócios. Continue lendo este post e saiba tudo que precisa sobre o assunto!
O que são os regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais são formas diferenciadas de cobrar impostos nas atividades de importação e exportação. Previstos no Regulamento Aduaneiro, eles oferecem benefícios fiscais como suspensão, isenção total ou parcial e isenção de impostos obrigatórios. Esses regimes foram criados para estimular a competitividade no mercado e favorecer a economia, reduzindo as barreiras que dificultam o investimento dos empreendedores no mercado internacional.
Qual a diferença entre regime aduaneiro comum e especial?
A diferença entre regime aduaneiro comum e especial é a aplicação dos tributos. A modalidade tradicional sofre incidência total, porque a mercadoria entra no país em definitivo. Já nos regimes aduaneiros especiais, o imposto é reduzido ou, até, totalmente suspenso.
Para que servem os regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais servem para aumentar a competitividade das empresas e reduzir os custos das atividades relacionadas ao comércio exterior com a suspensão do pagamento de tributos. Isso gera incentivos para a indústria nacional e melhora a economia. Além disso, a companhia recebe benefícios para firmar as operações internacionais.
Por que foram criados os regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais foram criados para incentivar a indústria nacional por meio da redução da carga tributária. Assim, as atividades de comércio exterior foram facilitadas e as empresas brasileiras passaram a ter mais competitividade devido ao pagamento de menos impostos.
Quais os benefícios do regime aduaneiro especial?
Os benefícios do regime aduaneiro especial são mais eficiência, produtividade e facilidade para fazer negócios no exterior. Ainda há a redução de custos, que melhora os resultados e a lucratividade, a qualificação dos colaboradores, o produto e o desenvolvimento de tecnologias. Também são feitos investimentos e se contribui para a geração de emprego.
Quais os regimes aduaneiros especiais no Brasil?
Admissão Temporária
A admissão temporária permite a entrada de produtos no país por tempo predeterminado sem a necessidade do pagamento imediato de impostos. Este regime aduaneiro especial pode oferecer suspensão total ou parcial da carga tributária aduaneira. O cálculo do valor é feito conforme o tempo de permanência no país. Além disso, ele é usado principalmente para itens utilizados em exposições, eventos, competições, testes ou reparos.
Depósito Afiançado (DAF)
Depósito Afiançado é um regime aduaneiro especial que suspende a cobrança de alguns tributos nas atividades de importação de peças e materiais para manutenção em aeronaves. Também inclui produtos relacionados à provisão de bordo. Entre os tributos estão Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e PIS/PASEP.
Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
O Depósito Alfandegado Certificado é um regime aduaneiro especial que permite que os produtos de exportação que já foram comercializados no exterior permaneçam em áreas alfandegárias no território nacional sem a necessidade de pagar os tributos fiscais. Por isso, funciona apenas nos chamados recintos alfandegados, que são os lugares de armazenagem, movimentação e despacho de mercadorias.
Depósito Especial (DE)
O Depósito Especial suspende o pagamento dos tributos fiscais para o depósito, estoque de materiais de reposição ou manutenção de equipamentos, veículos, aparelhos estrangeiros ou nacionais. Os casos em que este regime aduaneiro especial se aplica são determinados pelo Ministério da Fazenda. De modo geral, a empresa deve cumprir os requisitos de certidão negativa ou positiva de débitos de impostos e contribuições. Além disso, precisa de um sistema informatizado para controlar a movimentação de mercadorias e os créditos tributários correspondentes.
Esse regime aduaneiro especial pode ser adotado por empresas que executam atividades específicas, são subsidiárias de um fabricante estrangeiro e importem as peças para reposição em consignação. O prazo de permanência dos itens é de 5 anos. Após esse período, é preciso recolher os tributos que haviam sido suspensos. Também são aplicados acréscimos legais. Caso isso não seja cumprido, pode haver a perda dos produtos remanescentes.
Drawback
Drawback oferece a suspensão ou a isenção de impostos aplicados na importação de insumos utilizados na industrialização de produto que será exportado. Existem três modalidades de drawback: Drawback Integrado, Isenção Web e Drawback Integrado Suspensão. Entre os impostos abrangidos pelas vantagens do drawback estão: IPI, II, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Entreposto aduaneiro
Entreposto aduaneiro suspende o pagamento de tributos para mercadorias integrantes de operações do comércio exterior, desde que fiquem armazenadas em recintos alfandegados. Neste regime aduaneiro especial, é suspenso o pagamento de II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS para a importação. Para a exportação, são suspensos o ICMS e os impostos federais.
Devido a suas características, este regime aduaneiro especial facilita o desembaraço aduaneiro. Também traz vantagens competitivas por conta do armazenamento e permite a divisão das mercadorias em lotes para nacionalização fracionadas.
Loja Franca
O regime aduaneiro especial loja franca permite que estabelecimentos instalados em locais primários, de aeroportos ou zona alfandegária, comercializem produtos com isenção de impostos. Essa medida é válida mesmo com o pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Em outras palavras, a loja franca é a conhecida duty free, que estão localizadas em pontos de fronteira. O prazo de permanência dos produtos é de 1 ano, contabilizado a partir da primeira admissão da mercadoria pelo estabelecimento. Ainda pode haver a prorrogação por mais 12 meses.
Exportação Temporária
Na Exportação Temporária, o pagamento do imposto de exportação é suspenso na saída de produtos, nacionais ou nacionalizados. Para isso, os produtos devem retornar nas mesmas condições em um prazo determinado. Ainda permite a saída de minérios e matérias-primas para processamento no exterior. Nesse caso, a reimportação deve ser feita dos produtos transformados, com aplicação dos impostos sobre o valor agregado das operações feitas internacionalmente.
Esse regime aduaneiro especial é muito usado para competições esportivas, feiras, exposições internacionais, animais para competições ou reprodução e produtos manufaturados para conserto. Vale destacar que este regime requer um termo de responsabilidade para as mercadorias sujeitas a imposto de exportação.
Despacho Aduaneiro Expresso
O Despacho Aduaneiro Expresso, também conhecido como linha azul, é um regime aduaneiro especial mediado pela Receita Federal para facilitar as operações de exportação, importação e atividades relacionadas. Este regime especial é indicado para empresas que desejam ter uma liberação mais rápida das mercadorias. Para isso, é necessário ter informações precisas para que a empresa seja considerada como de baixo risco para o controle aduaneiro.
Trânsito Aduaneiro
O Trânsito Aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite a importadores e exportadores deslocarem mercadorias entre diferentes pontos do território aduaneiro sem o pagamento imediato de tributos. Ou seja, é possível fazer a movimentação entre os trânsitos aduaneiros com os benefícios fiscais, desde que a empresa seja habilitada pela Receita Federal. Isso facilita o deslocamento de cargas de portos e aeroportos até outros locais para o processamento aduaneiro final, e reduz os custos operacionais.
Recap
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap) suspende ou reduz a cobrança do PIS e do COFINS na importação de máquinas e aparelhos previstos em decreto. Esse benefício é oferecido pelo regime aduaneiro especial por meio da incorporação dos bens ao ativo imobilizado da empresa. Esta modalidade pode ser usada por pessoas jurídicas que exportem o correspondente a 50% ou mais da receita bruta no ano-calendário anterior. Também é preciso haver o comprometimento de fazer vendas no mesmo percentual para o exterior nos próximos 3 anos.
PADIS
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) proporciona a isenção de impostos e contribuições para empresas de eletrônicos e semicondutores. Para ser aplicável, este regime aduaneiro especial exige a realização de investimentos em atividades de pesquisas e desenvolvimento.
Recof
O Recof é o regime aduaneiro especial que suspende os encargos sobre mercadorias importadas ou adquiridas nacionalmente que sejam destinadas à importação ou ao mercado interno. Para isso, é preciso ser habilitado pela Receita Federal.
Recof Sped
O Recof Sped suspende os encargos sobre mercadorias importadas ou adquiridas nacionalmente para venda no mercado interno. Esse regime aduaneiro especial foi criado como uma variação do Recof, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que simplifica o processo.
Repetro
O regime aduaneiro especial Repetro isenta tributos, como II, PIS, COFINS, IPI e AFRMM. O benefício é válido para as atividades de exportação e importação, e admissão temporária de bens para atividades de pesquisa, lavra, jazidas de petróleo e gás natural.
Repex
Repex é um regime aduaneiro especial que suspende a cobrança dos tributos PIS/PASEP, COFINS e encargos federais na importação de petróleo e seus derivados. Isso é feito desde que ocorra posterior exportação no mesmo estado em que foram recebidos.
Reporto
Reporto suspende a cobrança de impostos, como PIS/PASEP e COFINS, para a importação de máquinas, equipamentos e peças. O foco deste regime aduaneiro especial é o incentivo à modernização, ampliação e manutenção de serviços e estruturas portuárias.
Como mudar o regime aduaneiro especial?
Para mudar o regime aduaneiro especial de uma importação, é preciso pedir a extinção do regime atual e solicitar um novo. Em geral, o importador deve solicitar a retificação da declaração de importação para incluir informações sobre o produto a ser transferido e o novo regime aduaneiro. É possível mudar toda a mercadoria ou apenas uma parte para outro regime aduaneiro.
Importante ressaltar que o procedimento depende das especificações de cada regime e dos motivos da mudança, além das restrições estabelecidas pela Receita Federal. Por isso, é preciso analisar a situação com apoio de um profissional especializado no assunto.
O que acontece em caso de descumprimento do regime aduaneiro especial?
Em caso de descumprimento ou irregularidades em relação aos regimes aduaneiros especiais, o beneficiário poderá pagar todos os tributos incidentes com aplicação de juros e multas.
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Contar com os regimes aduaneiros especiais é muito importante para qualquer empresa, pois permite economizar nos custos da importação e exportação, e ter mais lucratividade. Se você gostou deste post e percebeu a importância dos regimes aduaneiros especiais para o negócio, que tal conhecer o gerador de invoice da Remessa Online e conhecer uma solução prática para emitir a fatura de suas negociações.
Resumindo
O regime aduaneiro especial funciona com a suspensão, isenção total ou parcial e exceção à obrigatoriedade da aplicação de impostos em atividades de comércio exterior. Portanto, é um benefício fiscal que permite às empresas se enquadrarem, desde que cumpram os requisitos exigidos.
– Admissão Temporária.
– Depósito Afiançado (DAF).
– Depósito alfandegado (DAC).
– Depósito especial (DE).
– Drawback.
– Entreposto aduaneiro.
– Loja Franca.
– Exportação Temporária.
– Despacho Aduaneiro Expresso.
– Declaração de Trânsito Aduaneiro.
– Recap.
– PADIS.
– Recof.
– Recof Sped.
– Repetro.
– Repex.
– Reporto.
Os regimes aduaneiros especiais mais utilizados são Repetro, Recof e Drawback. O primeiro é voltado a bens destinados a pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. O segundo permite adquirir as mercadorias para industrialização com suspensão dos tributos. O último é a eliminação ou interrupção do pagamento sobre insumos importados a serem usados em produto exportado.