O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é uma alíquota paga por pessoas físicas e jurídicas em diversas operações financeiras no Brasil. A tarifa varia conforme a operação e o pagamento é obrigatório. Apesar disso, muita gente ainda tem dúvidas sobre a alíquota.
Por exemplo, como funciona o IOF em compras internacionais? Como calcular a taxa cobrada? De que forma esse tributo impacta seus investimentos e operações financeiras?
Para entender melhor, confira no artigo abaixo os detalhes sobre como funciona o IOF e qual o valor. Vamos lá?
O que é IOF?
IOF é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários. Ele é o Imposto sobre Operações Financeiras. A quantia do imposto varia conforme o valor e o tipo da operação financeira. O IOF é uma das fontes de arrecadação para o governo federal.
Apesar disso, ele foi criado como forma de regular a economia. Acredita-se que, dessa maneira, o governo federal pode ter uma noção de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, existe a possibilidade de equalizar alguns pontos econômicos por meio do ajuste de taxas.
Por exemplo, o aumento de arrecadação demonstra um crescimento das operações financeiras. Isso tende a indicar a melhoria da economia devido à alta no consumo.
Entretanto, essa afirmação é questionada por alguns economistas. Isso porque eles alegam o registro de um efeito contraditório ao esperado. Afinal, ele também registra os empréstimos, e pode sinalizar dificuldades econômicas, como um possível aumento da inadimplência.
Ou seja, a simples análise desse dado é contestada e nem sempre evidencia a realidade. Logo, o valor é cobrado dos brasileiros apenas como acúmulo de reserva.
Quando o IOF é cobrado?
O IOF é cobrado no período de até 30 dias quando há alguma operação de crédito. Também sempre que um indivíduo fizer uma transação de compra e venda de um título público ou realizar uma operação de crédito. Tais como câmbio, empréstimos e seguros, por um período inferior a 30 dias. Portanto, sua incidência existe quando você transfere valor a um banco, empresa ou outra pessoa física.
Operações com incidência de IOF:
- cartão de crédito;
- cheque especial;
- financiamento;
- empréstimo;
- câmbio de seguros;
- transferências bancárias internacionais;
- compra de moeda estrangeira;
- venda de títulos e valores imobiliários;
- resgate de investimentos da renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Tesouro Direto.
As alíquotas do imposto vão variar segundo a operação, que tem um lançamento diário. Enquanto o recolhimento do imposto se faz mensalmente.
Quem tem que pagar IOF?
Quem tem que pagar IOF são pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras em um período inferior a 30 dias. Entram nessa categoria, operações de crédito, seguro, câmbio ou de títulos e valores mobiliários . A incidência desse imposto é obrigatória, realizada pelo governo federal, com alíquota variável.
Qual é a taxa do IOF?
A taxa do IOF depende do tipo de operação realizada, como:
- nos investimentos, a tabela é fixa de 0,38%, com um acréscimo de 0,0082% ao dia para as pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas;
- nas compras internacionais, a alíquota é de 4,38% sobre o valor das compras em reais;
- nas operações de transferência internacional de mesma titularidade e aquisição de moedas em espécie, é de 1,1%.
- nas remessas estrangeiras de titularidades diferentes, é de 0,38%.
Portanto, para saber quanto você pagará, primeiro precisa saber qual operação financeira executará. Em seguida, analise o tempo da transação, caso seja utilizada a tabela regressiva. Ela vale para resgates de investimentos em renda fixa e fundos de longo prazo.
Dito isso, é importante saber que o IOF é cobrado em toda transferência internacional e na maioria das operações financeiras nacionais. Esses é um dos motivos que justificam entender sua aplicação.
O IOF aumentou?
Houve um aumento temporário da taxa do IOF em 2021, pelo Decreto 10.797. No entanto, ele valeu de 20 de setembro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse período, os valores mudaram temporariamente em:
- 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%) para pessoas jurídicas;
- 0,01118% (referente a alíquota anual de 4,08%) para pessoas físicas.
Antes do aumento, PJ tinham uma taxa de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%). Enquanto isso, pessoas físicas sofriam a alíquota de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%).
O objetivo do aumento da arrecadação, que somou R$ 2,14 bilhões, foi de compensar o aumento de gastos com o Auxílio Brasil.
O decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, aumentou a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, como empréstimo e financiamentos. Ele também alterou em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais para pessoa físicas.
Ou seja, se você entrasse no cheque especial, atrasasse a fatura do cartão ou solicitasse um financiamento, a nova alíquota seria aplicada. As taxas diárias dessas operações de crédito sofriam alterações diretas referentes ao decreto. Com o custo extra, essa mudança impactou no bolso dos brasileiros.
Qual o valor do IOF 2024?
IOF para compras internacionais com cartão de crédito | 4,38% |
IOF para compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% sobre o total |
IOF para operações cambiais | 0,38% |
IOF para financiamento e empréstimo | entre 0,38% e 3,38% |
IOF para seguro | até 25% |
A alíquota de IOF varia conforme a operação realizada. Para compras internacionais no cartão de crédito, a taxa é de 4,38%. Para empréstimos e financiamentos, chega a 3,38%. Para remessas ao exterior de titularidades diferentes, 0,38%. Na compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais de mesma titularidade, 1,1%. Em investimentos, a alíquota pode chegar a 96% dos rendimentos, se resgatados antes de 30 dias. Após esse período, ela é zerada.
O valor voltou a ser o de antes do decreto governamental de 2021, que determinou seu aumento. Esse imposto é cobrado em diversas operações financeiras vigentes em nosso país. Entretanto, para cada uma delas, existe um percentual da taxa. Por isso, é preciso ter atenção para não haver surpresas no final do mês com os valores lançados.
Como o IOF é calculado?
Para calcular o IOF, é preciso pegar o valor da operação e multiplicar pela taxa do imposto. Para financiamentos e empréstimos, por exemplo, a alíquota é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Em compras internacionais com o cartão de crédito, 4,38%. Câmbio de moedas, 1,1%.
Por exemplo, em um empréstimo de R$ 20 mil que será pago em um ano, o cálculo seria:
20.000 x 0,38% = R$ 76
O próximo passo é multiplicar a amortização diária:
20.000 x 365 x 0,0082% = R$ 598,60.
Dessa forma, em um empréstimo de R$ 20 mil, o IOF a pagar seria de R$ 674,60.
Em uma compra internacional de R$ 150, feita pelo cartão de crédito, o IOF cobrado seria de R$ 6,57 em 2024:
150 x 4,38% = R$ 6,57
IOF 2024: o que esperar?
Para quem realiza compras internacionais, o IOF 2024 cobrado por operações em cartões de crédito caiu para 4,38%. Esse é o primeiro passo para tornar as transações mais baratas. O imposto sofrerá uma redução sistemática de 1% ao ano em operações de câmbio para zerá-lo até 2028.
A alíquota de cobrança deixará de existir para compras internacionais e aquisição de moeda estrangeira. O motivo para o IOF ser extinto é cumprir os requisitos para a adesão do Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A iniciativa foi oficializada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.
Dessa forma, a alíquota sai de 6,38% em 2022 para:
- 5,38% em 2023;
- 4,38% em 2024;
- 3,38% em 2025;
- 2,38% em 2026;
- 1,38% em 2027;
- 0% em 2 de janeiro de 2028.
O que é IOF do empréstimo?
O IOF do empréstimo é o Imposto aplicado em transações de contratação de um dinheiro extra. A taxa para empréstimo consignado é de 0,01118% diário, além da taxa adicional de 0,38% total no valor da operação.
No cheque especial, incidem as alíquotas sobre o saldo devedor:
- 0,01118% ao dia;
- 0,38% em cima do saldo devedor.
Geralmente, não compensa recorrer a este dinheiro para sanar algumas dívidas.
No caso do financiamento habitacional, ele continua com a isenção do imposto em questão. Entretanto, imóveis não residenciais têm a incidência do imposto, em que a taxa cobrada é de 0,01118% ao dia e alíquota de 0,38%, para pessoa física.
Para pessoa jurídica, o financiamento de imóveis não residenciais tem uma alíquota de 0,0559% ao dia e adicional de 0,38% sobre o valor global da transação.
Já no empréstimo pessoal, a taxa atual é de 0,38% + na alíquota diária, que varia conforme o tipo de transação. Por exemplo, as operações de crédito possuem o IOF de 3% ao ano, calculado no momento da liberação do crédito.
O imposto incide sobre as operações de crédito realizadas pelas:
- instituições financeiras;
- empresas que prestam serviços de assessoria de crédito;
- pessoas jurídicas;
- entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Como o IOF é cobrado no cartão de crédito?
O IOF é cobrado no cartão de crédito com uma alíquota de 6,38%. A aplicação é feita sobre o valor total da compra, onde é realizada a conversão para reais. Exemplificando: se a transação for equivalente a R$ 500, o tributo incidente é de R$ 31,90.
Vale a pena observar que muitas pessoas usam o cartão de crédito ou débito como meio principal para realizar compras no exterior. Além disso, essa modalidade também é utilizada em transações de aquisição de moedas estrangeiras e compras com travelers checks e cartão pré-pago internacional.
A taxa, em 2022, é bastante alta. Por isso, um bom planejamento faz toda a diferença. Substituir dólares em sua viagem ao invés de gastar no cartão de crédito te economizará um valor significativo, já que IOF sobre a compra da moeda é de 1,1%.
Além disso, no país, o imposto também é cobrado pela utilização do cartão de crédito. Por dia, a taxa do crédito rotativo do cartão de crédito é de 0,01118%, além de um acréscimo de 0,38% sobre o total da operação, independente do prazo.
Quanto é o IOF para câmbio?
O IOF para câmbio em compras internacionais com cartão de crédito é de 6,38%. A compra e venda de moedas estrangeiras é taxada em 1,1% sobre o total da operação. Já para financiamentos e empréstimos, fica entre 0,38% e 3,38%. Também há cobrança do tributo em operações sobre moedas financeiras. A alíquota máxima a ser aplicada neste tipo de transação é de 25%.
No caso de transferências de recursos que vêm do exterior para o Brasil, até os primeiros 90 dias do início do contrato, o imposto cobrado é de 5%. Assim que se passam os 90 dias, o imposto tem alíquota zero, bem como nas demais transferências.
No caso de transferências de recursos do Brasil para o exterior, vinculadas ao cartão de crédito, a alíquota a ser cobrada é de 2%. Nas demais transferências, a taxa da alíquota é zero.
O que é IOF internacional?
O IOF internacional é o tributo sobre operações financeiras incidente nas transações realizadas com cartão de débito, crédito e transferências de valores ao exterior. Por isso, é aplicado sobre viagens e processos de importação de mercadorias.
Para envio de dinheiro para o exterior, a cobrança varia segundo a natureza da remessa. Ela pode ser entre 0,38% e 1,1% (transferências entre titulares diferentes e entre contas do mesmo CPF, respectivamente).
Para compra de moeda estrangeira, a porcentagem cobrada é de 1,1%. No uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque, é de 6,38%.
Como saber quanto você paga de IOF?
Para saber quanto você paga de IOF, basta consultar o extrato de sua conta corrente ou do cartão de crédito. Geralmente, o valor vem com a sigla IOF e o valor da taxa na frente, sendo o valor nominal do que está sendo pago.
Somado ao valor da conta-corrente, está o valor da fatura de cartão de crédito. Aqui, o imposto incidirá sempre que o usuário utilizou o limite do cheque especial ou quando fez compras no exterior. Aliás, quanto maior for o valor da operação, maior será o valor do imposto.
Conclusão
O IOF é um imposto cobrado em diversas operações financeiras no Brasil, sendo que o valor da alíquota varia conforme a operação.
A partir de 2023, haverá modificação nas taxas incidentes sobre operações de câmbio. Dessa forma, é importante estar atento às mudanças.
Além disso, vale a pena buscar uma plataforma de transferências internacionais com o mínimo de custo. Afinal, como o imposto é igual para todas as fintechs e instituições financeiras, o diferencial serão os outros encargos.
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Agora que você entende o que é o IOF, conhece seus impactos e sabe que esse tributo incide sobre várias operações, avalie bem antes de realizar uma transação financeira. A boa notícia é que as taxas relativas ao câmbio vão diminuir, por isso, haverá um grande benefício nesse quesito.
Para ficar por dentro dessas e outras mudanças no mundo econômico, acompanhe o blog de notícias da Remessa Online.
Resumindo
A partir de janeiro de 2024, a alíquota cobrada do IOF caiu dos atuais 5,38% para 4,38%.
O IOF é um tributo federal chamado Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide para todas as pessoas físicas e jurídicas sobre operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, e seguros.
Quem tem que pagar o IOF são as pessoas físicas e jurídicas que executam operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários. No último caso, o resgate dos investimentos deve ocorrer em menos de 30 dias. Vale a pena destacar que a cobrança do tributo é obrigatória, realizada pelo governo federal. Além disso, sua alíquota é variável.