como retificar declaração de imposto de renda EM 2025; VEJA!

Cometer erros na hora de declarar o IR é mais comum do que parece. Seja um dado incorreto, uma omissão ou até mesmo um esquecimento, a boa notícia é que não há motivo para preocupação: é possível retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal.
Se você percebeu uma inconsistência depois do envio, basta fazer uma declaração retificadora. O processo pode ser realizado pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou até mesmo pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, caso tenha caído na malha fina, ainda é possível corrigir a declaração, desde que não tenha sido iniciada uma ação fiscal.
Quer saber como fazer isso sem complicação? Acompanhe o artigo e veja o passo a passo para corrigir sua declaração do Imposto de Renda 2025.
O que é retificar declaração do Imposto de Renda?
Retificar a declaração do Imposto de Renda é corrigir erros ou omissões após o envio da declaração original. Para isso, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, mantendo o mesmo modelo de tributação escolhido anteriormente.
Caso a Receita Federal já tenha identificado inconsistências e emitido uma notificação, a correção deve ser feita por meio da Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), acessível pelo portal e-CAC.
Qual o prazo máximo para retificar Imposto de Renda em 2025?
O prazo máximo para retificar o Imposto de Renda em 2025 é de cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração original. No caso da declaração de 2025, que tem prazo final de envio em 30 de maio, a retificação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2030, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Posso retificar uma declaração já processada?
Sim, é possível retificar uma declaração do Imposto de Renda que já foi processada, desde que ela não esteja sob fiscalização. No entanto, a Receita Federal recomenda aguardar o fim do processamento para evitar inconsistências entre a declaração original e a retificadora.
Caso a retificação seja feita após o prazo de entrega, não será possível alterar o regime de tributação escolhido inicialmente.
É possível retificar uma declaração que caiu na malha fina?
Sim, é possível retificar uma declaração que caiu na malha fina, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado uma ação fiscal. O prazo para retificação é de até 5 anos após a entrega da declaração. No entanto, se a Receita já notificou o contribuinte ou iniciou um procedimento fiscal, não será mais possível entregar a declaração retificadora antes de regularizar a situação conforme as exigências do órgão.
A retificação do Imposto de Renda pode alterar a quantia a pagar ou a receber?
Sim, a retificação da declaração do Imposto de Renda pode alterar a quantia de imposto a pagar ou a receber como restituição. Ao enviar a retificação e substituir a declaração do IR original, os valores são novamente verificados e podem existir divergências do pagamento original.
Quando você corrige erros ou omite informações na sua declaração retificadora, isso pode afetar diretamente o cálculo do imposto devido. Por exemplo, se você esqueceu de incluir uma fonte de renda ou não declarou corretamente todas as suas deduções, a retificação pode aumentar ou diminuir o valor do imposto a pagar ou o valor da restituição a receber.
Caso a retificação resulte em um imposto a pagar maior do que o declarado originalmente, o contribuinte pode ser sujeito a multas e juros sobre o valor adicional. Por outro lado, se a retificação resultar em uma redução do imposto devido ou em um aumento da restituição, o contribuinte poderá se beneficiar financeiramente.
A declaração retificadora substitui a original?
Sim, a declaração retificadora substitui a declaração original no sistema da Receita Federal. Quando você envia uma declaração retificadora, além de conter as alterações, ela precisa ter todas as informações corretas declaradas na original.
Como retificar declaração de Imposto de Renda de anos anteriores?
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do Imposto de Renda referente ao ano da declaração que deseja corrigir.
- No programa, localize a declaração já enviada e clique na opção “Retificar Declaração”.
- Informe o número do recibo da declaração original (obrigatório para retificar a declaração). Se não souber, consulte no portal e-CAC ou no programa utilizado para o envio.
- Atualize as informações que precisam ser corrigidas, mantendo os dados já declarados corretamente.
- No menu “Verificar Pendências”, confira se há erros ou alertas antes de transmitir a retificação.
- Após a conferência, clique em “Entregar Declaração” para concluir o processo.
- Acesse o portal e-CAC para verificar se a retificação foi processada corretamente pela Receita Federal.
Alternativas para retificação
- Portal e-CAC: Acesse com CPF e código de acesso ou certificado digital e utilize a opção de retificação.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para Android e iOS, permite ajustes diretamente pelo celular ou tablet.
Como retificar declaração de Imposto de Renda pelo programa da Receita Federal?
1. Baixe e instale o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Para baixar e instalar o programa da Receita Federal para retificar a declaração do Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal e clique em “Imposto de Renda”. Em “Orientações”, clique em “Declaração”. Na seção “Por Onde Começar”, clique em “Baixar o programa”. Selecione o ano da declaração que deseja retificar e faça o download. Por fim, instale o programa em seu computador.
2. Faça o login no programa e abra a declaração do Imposto de Renda que deseja retificar
Abra o programa da Receita Federal e faça login com seu CPF e senha do Gov.br. Se não tiver cadastro, siga as instruções para criar um. Depois, clique em “Transmitidas” na tela inicial e selecione o ano da declaração que deseja retificar. Por fim, clique em “Sim” para confirmar que deseja fazer o processo.
3. Preencha a declaração retificadora e faça uma conferência antes de enviar
No programa da Receita Federal, siga as instruções na tela para retificar a declaração do Imposto de Renda. Revise cuidadosamente todos os dados para garantir que não há mais erros.
4. Gere sua declaração do Imposto de Renda retificadora e transmita o documento
Clique em “Gerar Declaração Retificadora” no programa da Receita Federal e, depois, “Transmitir Declaração” para retificar a sua declaração do Imposto de Renda.
Como retificar declaração de Imposto de Renda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda?
- Baixe e instale o aplicativo Meu Imposto de Renda em seu celular ou tablet.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Na tela inicial, selecione a declaração que deseja retificar.
- Toque em “Retificar Declaração” para iniciar o processo.
- Escolha as opções que deseja alterar e insira os dados corretos.
- Revise todas as informações para garantir que não há erros.
- Confirme o envio para concluir a retificação.
Como retificar declaração de Imposto de Renda pelo Portal e-CAC?
- Acesse o Portal e-CAC e faça login com seu certificado digital ou conta gov.br.
- Clique em “Meu Imposto de Renda” e selecione a declaração que deseja corrigir.
- Vá até a opção “Retificar Declaração” e preencha os dados necessários para correção.
- Revise todas as informações para garantir que não há mais erros.
- Clique em “Enviar Declaração” para concluir a retificação.
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Resumindo
Sim, só é possível retificar uma declaração do Imposto de Renda que já foi processada. Caso cometa algum erro antes de enviar a declaração, é só corrigir antes de fazer o envio, sem a necessidade de retificação.
Você pode retificar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores por meio do programa da Receita Federal do ano que deseja fazer a correção, do aplicativo para celular ou tablet e do portal e-CAC.
É possível retificar uma declaração que caiu na malha fina, desde que não tenha sido iniciada uma ação fiscal por parte da Receita Federal. Você tem até 5 anos após a entrega da declaração para fazer essa retificação. No entanto, se a Receita já iniciou uma ação fiscal, não será mais possível entregar a declaração retificadora, sem antes resolver a situação exigida pela Receita.