A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina em 31 de maio. Porém, se você, assim como muitos contribuintes perder o prazo para realizar sua declaração, saiba que ela ainda pode ser feita.
A Receita Federal ainda admite a entrega de declarações do IR 2023 para quem não entregou. Neste artigo você vai entender melhor o que acontece se você perdeu o prazo e também saberá o que acontece se não entregar sua declaração.
Apesar de ter que arcar com a multa pelo atraso na entrega da declaração do IR 2022, o processo de declaração não exigirá um grande esforço extra.
O primeiro passo é ter o programa de declaração no seu celular ou no computador. Se você não baixou o programa, saiba como fazer isso. Mas quem já realizou o download do programa só precisa estar conectado à internet para atualizá-lo.
A seguir, é só fazer sua declaração normalmente e entregá-la. Ao final do processo será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.
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o que é preciso para fazer sua declaração com toda segurança!
A multa referente ao atraso deverá ser paga por meio de uma DARF, gerada ao final do preenchimento da declaração. O programa permite, inclusive, a impressão do documento, se o contribuinte preferir.
O valor dessa multa corresponde a um mínimo de 1% ao mês ou fração de mês em relação ao imposto devido. O mínimo a ser pago equivale a R$ 165,74, enquanto o máximo a pagar é de 20% do IR devido no ano anterior, 2022.
A data de vencimento é calculada para 30 dias após a data de entrega da declaração. Se o prazo para pagamento não for cumprido serão acrescidos juros ao valor da multa.
A multa corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Já os juros de mora acrescidos a ela são calculados pelo acumulado da taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento. E ainda, 1% referente ao mês do pagamento.
Se sua declaração do IR 2022 foi entregue fora do prazo e sua multa foi gerada, ela tem 30 dias para ser paga. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Quem não realizar o pagamento dessa multa a tempo, será penalizado. Caso a pessoa tenha imposto a ser restituído, o valor da multa será debitado diretamente na restituição.
Você pode emitir o DARF pelo sistema Meu Imposto de Renda. Caso o pagamento da multa atrase além dos 30 dias de prazo, o DARF pode ser emitido consultando sua situação fiscal.
É possível sim. Caso você não concorde com a cobrança, por qualquer motivo, poderá apresentar uma impugnação referente à cobrança.
Para isso é preciso que essa defesa seja feita em até 30 dias após o vencimento.
Aqui você encontra informações sobre como realizar a impugnação da multa do IR 2022.
Erros na declaração do Imposto de Renda são comuns e podem acontecer a qualquer pessoa. Felizmente, o contribuinte poderá realizar a correção, a retificação do IR 2023, sem multas e quantas vezes for necessário.
O ideal é que esse processo de retificação seja feito o quanto antes, evitando os riscos de cair na famosa “malha fina”, ou seja, ter sua declaração retida na Receita.
O próprio programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração poderá fazer essa retificação. É só abrir o programa e realizar as alterações na declaração já entregue.
O prazo para essa retificação é de até 5 anos, mas quanto mais cedo forem feitas as correções, menores os riscos de complicação.
Não declarar Imposto de Renda está sujeito ao pagamento de uma multa que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
O contribuinte nessa situação poderá ficar com o CPF irregular e ser impedido de obter ou renovar o passaporte, de conseguir empréstimos, prestar concurso público e até de negociar imóveis.
Se você tem restituição a receber atenção às datas de pagamento dos lotes, no cronograma de restituição do Imposto de Renda 2022.
O 1º lote foi pago em 31 de maio, mesmo dia do prazo final para a entrega das declarações. Confira as próximas datas:
Você só saberá em que lote estará sua restituição consultando o site da Receita Federal uma semana antes do pagamento de cada lote.
A restituição é depositada automaticamente na conta informada pelo contribuinte na declaração.
Perder o prazo da declaração do imposto de renda não é o ideal, mas não precisa gerar desespero. Porém, vimos que corrigir isso o quanto antes é sempre a melhor opção para o contribuinte.
É possível declarar fora do prazo desde que a multa gerada seja paga corretamente. A dica é fazer isso o quanto antes para evitar juros e riscos desnecessários.
Também é possível realizar a consulta e correção dos dados da sua declaração pelo próprio programa gerador da declaração. O ideal é fazer isso o quanto antes para não ter mais problemas com a Receita..
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