Com o objetivo de facilitar o comércio exterior, a Câmara do Comércio Internacional (ICC) estabeleceu um conjunto de normas internacionais que padronizam o transporte de cargas entre diferentes países. Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são reconhecidos globalmente e determinam os direitos e deveres de compradores e vendedores, garantindo mais segurança nos processos.
Por isso, se a sua empresa trabalha com exportação ou importação de mercadorias, é importante estar por dentro de todas as regulamentações do comércio exterior. Confira o artigo a seguir e entenda melhor o que são os Incoterms, quais suas categorias e qual a importância para o seu negócio.
Os Incoterms são elementos essenciais nos contratos internacionais de venda e compra de produtos entre empresas de diferentes países. De forma simples, são normas que tratam do transporte e entrega de mercadorias do comprador ao vendedor – excluindo os intermediários e agentes paralelos – e à liberação de importação e exportação.
Além disso, os Incoterms também explicam a divisão de custos e riscos entre as partes como por exemplo, quem deve pagar as despesas do despachante aduaneiro, frete, taxas alfandegárias e seguro internacional da carga. Como os custos incidem diretamente sobre o valor final da compra ou venda, é importante entender exatamente como funcionam os Incoterms.
Eles foram criados em 1936 pelo ICC, órgão que gerencia e faz as revisões dos termos a cada 10 anos para mantê-los sempre atualizados com as práticas do comércio exterior. A mais recente versão dos Incoterms teve início em janeiro de 2020 e conta com 11 termos, divididos em 4 categorias (E, F, C e D).
Em linhas gerais, os Incoterms definem o papel entre vendedor e comprador em uma transação internacional. Quem tem que fazer o que e em que momento. No contrato, é determinado o seguinte:
As categorias em que os Incoterms são divididos representam os termos e suas funcionalidades específicas. Confira abaixo o que elas significam:
Representa a obrigação mínima do vendedor, uma vez que ele só precisa colocar os bens à disposição do comprador. O comprador deve realizar todas as tarefas de exportação e desembaraço de importação. Transporte e seguro devem ser organizados pelo comprador. O termo que representa a categoria é:
O exportador passa a responsabilidade do frete principal e seguro internacional para o importador. Os três Incoterms principais são:
Na categoria C, os Incoterms fazem referência ao pagamento dos embarques de mercadorias que é de responsabilidade do exportador. No entanto, os riscos e responsabilidades durante o transporte são assumidos pelo importador. As quatro modalidades são:
De forma simples, o grupo D refere-se aos termos em que o exportador é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador, geralmente em seu país.
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Os Incoterms definem o papel entre vendedor e comprador em uma transação internacional. Quem tem que fazer o que e em que momento.
Nesses contratos são tratados os trâmites de entrega de mercadorias internacionais e seu trajeto entre o vendedor e o comprador. Os Incoterms também explicam a divisão de custos e riscos entre as partes como por exemplo, quem deve pagar as despesas do despachante aduaneiro, frete, taxas alfandegárias e seguro internacional da carga.
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FOB é a sigla para Free On Board. Neste modelo de frete, o vendedor faz o desembaraço das mercadorias para exportação e as entrega quando estão a bordo do navio no porto de embarque designado. O comprador assume todos os riscos e custos de mercadorias a partir deste momento.
CIF é a sigla para Cost, Insurance, Freight. Neste modelo de frete, o vendedor deve pagar o custo e o frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado, mas o risco de perda ou dano, bem como quaisquer custos adicionais após a entrega são transferidos para o comprador.
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