Uma nova MP 1171, segue gerando dúvidas e debates sobre a correção que propõe à tabela progressiva do Imposto de Renda com novas tributações. Trabalhadores e profissionais que prestam serviços para empresas do exterior, por exemplo, ainda têm dúvidas se seus salários em dólar serão tributados pela MP do Imposto de Renda.
Vamos entender melhor o que é e o que propõe essa MP, assim como saber quando ela pode entrar em vigor. Confira no post de hoje.
O que a MP do Imposto de Renda propõe?
A MP do Imposto de Renda propõe que pessoas físicas comportem de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país, a partir de 1º de janeiro de 2023. A taxação ocorreria de forma progressiva, variando entre 0% e 22,5%.
Confira abaixo as condições e a taxação propostas pela MP 11171:
Condição: | Taxação de: |
Parcela anual dos rendimentos que não ultrapasse R$ 6 mil | 0% |
Para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e 50 mil | 15% |
Para parcela acima de R$ 50 mil | 22,5% |
A proposta da medida é tributar a “remuneração produzida pelas aplicações financeiras”, mais detalhes você confere neste post sobre a MP que preparamos.
Salários em dólar ou outras moedas serão tributados pela MP do Imposto de Renda?
A MP 1171 não irá tributar o salário em dólar, ou de outras moedas, dos profissionais que moram no Brasil e prestam serviços para empresas estrangeiras. Porém os profissionais ainda precisam fazer o recolhimento mensal do imposto sobre o seu salário recebido do exterior usando o Carnê-leão já que a fonte pagadora do salário está no exterior e não é possível fazer a retenção do imposto na fonte.
Mas se o profissional auferir rendimento decorrente de investimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust, a tributação ocorrerá.
Se o profissional não for residente fiscal no Brasil, também está isento da tributação.
Vale destacar que se o profissional escolher ou precisar passar um período fora, em outro país, mas mantiver sua residência fiscal no Brasil e continuar recebendo em moeda estrangeira, ele segue sem ser tributado por essa MP.
Quando começa a valer a MP?
Se aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a MP do Imposto de Renda deverá começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
A MP do Imposto de Renda vai tributar quem investe no exterior?
Neste caso, se a pessoa resolver realizar investimentos no exterior, a MP prevê sim a tributação, mas não sobre salários e pagamentos, mas sim sobre os rendimentos das aplicações financeiras internacionais.
Isso significa, na prática, que além do recolhimento mensal via Carnê-leão, haverá essa tributação sobre os rendimentos das aplicações no exterior.
Como funciona a MP do Imposto de Renda?
A MP 1171/23 determina que os ganhos de investimentos no exterior serão taxados de 0% a 22,5% a partir de janeiro de 2024. Rendimentos de até R$ 6 mil ao ano estarão isentos de taxação. No entanto, ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil anuais serão tributados em 15%.
A MP do Imposto de Renda não irá tributar o salário em dólar, ou de outras moedas, dos profissionais que moram no Brasil e prestam serviços para empresas estrangeiras. Porém os profissionais ainda precisam fazer o recolhimento mensal do imposto sobre o seu salário recebido do exterior usando o Carnê-leão já que a fonte pagadora do salário está no exterior e não é possível fazer a retenção do imposto na fonte.