O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser pago nesta quinta-feira, 6 de março de 2025, beneficiando trabalhadores que aderiram a essa modalidade e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, anunciada pelo governo federal por meio de uma Medida Provisória (MP), liberará até R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
O pagamento será realizado em duas fases, com os valores de até R$ 3 mil sendo pagos em março, enquanto montantes superiores serão liberados a partir de junho. Saiba mais sobre os calendários de pagamento e como acessar os valores.
Os pagamentos do saque-aniversário de março começam a ser liberados no dia 6 de março, seguindo um cronograma escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS: a primeira parcela, para quem tem saldo de até R$ 3 mil, será paga entre os dias 6 e 10 de março. Para quem tem saldo superior, a segunda parcela será liberada entre 17 e 20 de junho.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 4.500 de saldo no FGTS poderá sacar 30% do valor (R$ 1.350), acrescido de uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.500. Se ele tiver indicado uma conta bancária no aplicativo FGTS, o valor será depositado automaticamente. Caso contrário, poderá sacar nas agências da Caixa ou lotéricas.
O saque será automático para trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Quem não cadastrou poderá retirar o valor nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terão acesso ao saldo integral retido, com pagamentos divididos em duas fases: até R$ 3 mil entre 6 e 10 de março, e valores acima disso serão pagos entre 17 e 20 de junho.
O valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo do FGTS do trabalhador. A tabela abaixo apresenta os percentuais de saque:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota do saque | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 a 10.000 | 20% | 650 |
De 10.000,01 a 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 a 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000 | 5% | 2.900 |
Os trabalhadores podem consultar o saldo e o valor exato do saque pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
Quem comprometeu parte do saldo do FGTS com antecipação de saque-aniversário poderá retirar apenas o valor restante disponível.
Não terão acesso ao saldo do FGTS trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 28 de fevereiro, data da publicação da Medida Provisória, ou os que forem demitidos. Porém, o valor permanecerá apenas retido.
Não, a MP não muda as regras do saque-aniversário, e as regras da modalidade permanecem inalteradas. No entanto, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP e forem demitidos não terão direito à liberação excepcional do saldo bloqueado.
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Os pagamentos do saque-aniversário de março começam no dia 6 de março e seguem um cronograma escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem tem saldo de até R$ 3 mil recebe na primeira fase, enquanto valores superiores serão pagos em uma segunda parcela a partir de 17 de junho
– Depósito automático para quem indicou uma conta bancária no aplicativo FGTS.
– Saque presencial em casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento para quem não cadastrou conta.
O saque será automático para trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Quem não cadastrou poderá retirar o valor nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terão acesso ao saldo integral retido, com pagamentos divididos em duas fases: até R$ 3 mil entre 6 e 10 de março, e valores acima disso serão pagos entre 17 e 20 de junho.
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