A movimentação das embarcações, contêineres e cargas transportadas que passam pelos portos no Brasil é controlada pela Receita Federal a partir de um sistema chamado de Siscomex Carga.
A tecnologia foi desenvolvida para ajudar os importadores marítimos a cumprir com as obrigações aduaneiras e controlar suas entradas e saídas. No entanto, o sistema tem passado por mudanças.
Neste artigo, você vai entender como essa solução funciona, como ter acesso a ela e quais são os custos de utilização. Confira!
O que é o Siscomex Carga?
Siscomex Carga é uma plataforma de controle de carga marítima que compõe o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde é feito o controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, além da entrega de carga pelo depositário.
O Siscomex foi implementado nos anos 1990 para controlar minimamente a carga aérea, em 2008 foi introduzido o Siscomex Carga para controle aquaviário.
O Siscomex Carga é utilizado para:
- Controlar a viagem da embarcação do momento da primeira atracação até a última desatracação;
- Controlar a importação, exportação e passagem da carga aquaviária;
- Garantir que a carga será analisada por meio da consulta de dados informatizados;
- Permitir que o fluxo da carga seja interrompido diante de bloqueios;
- Melhorar o controle do trânsito aduaneiro de cabotagem;
- Agilizar as autorizações dos termos de entrada e passe de saída, que serão substituídas pela autorização no sistema
- Controlar o endosso do conhecimento de carga de forma eletrônica.
Quais são as regras do Siscomex Carga?
Bloqueio de carga
O sistema da Receita Federal é capaz de bloquear as operações de embarque de cargas nos portos automaticamente. Esse tipo de ação tem o objetivo de impedir que mercadorias indevidas sejam liberadas.
Bloqueios pelo Siscomex Carga podem acontecer nos seguintes casos:
- no desalfandegamento do porto ou terminal portuário, a partir das normas específicas aplicáveis;
- na aplicação de pena de perdimento da embarcação;
- em operação de busca na embarcação, realizada pela autoridade aduaneira;
- na suspensão das operações portuárias, proibição de operação da embarcação na escala, ou de sua saída do porto, determinada pela autoridade competente;
- por determinação judicial.
Pendência de frete
A pendência de frete é aplicada nas empresas de navegação que devem inserir o CE Mercante quando ocorre a não quitação das dívidas com o transportador responsável. Nesses casos, as cargas não podem ser liberadas até que essa obrigação seja concluída.
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) era verificado pelo Departamento da Marinha Mercante (DMM), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes. Recentemente, esse processo mudou, passando a ser controlado pela Receita Federal.
Além dessa mudança, houve a determinação de obrigatoriedade do uso dos certificados digitais para os transportadores que precisam comprovar seus dados à Receita Federal, através do sistema mercante.
Isso fez com que os dados que não eram solicitados no passado começassem a ser exigidos para integrar o Siscomex Carga com o sistema mercante. Desde então, passaram a ser exigidos:
- número das entradas e saídas dos contêineres, ou daqueles que são transportados pelo país, por meio das vias aquaviárias, transportando mercadorias;
- código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com 4 dígitos, facultado ao importador informar o completo de 8 dígitos;
- manifestos e conhecimentos de cargas que permanecem a bordo da embarcação ou estejam somente de passagem pelas aduanas;
- relação dos contêineres vazios que devem ser identificados pelos seus respectivos números;
- número do chassi do veículo (identidade do automóvel), tanto em casos de exportação quanto de importação;
- escala da embarcação, com os portos e as datas brasileiras.
Além disso, para as empresas de navegação ou as agências representantes é exigido a apresentação das informações de 2 formas diferentes:
- por meio do sistema de upload ou EDI (Electronic Data Interchange);
- por meio da internet, onde informações como: dados dos manifestos e relação de contêineres precisam ser preenchidas de forma manual.
Quais são as três modalidades de habilitação do Siscomex?
De acordo com a Receita Federal, existem quatro modalidades de habilitação no Siscomex, que são: ordinária, simplificada, especial e restrita.
- Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atua habitualmente no comércio exterior. A empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
- Habilitação simplificada: destinada à pessoa física, empresa pública ou sociedade de economia mista, entidade sem fins lucrativos e pessoa jurídica que se enquadra em situações específicas, consulte-as no site da Receita Federal para verificar quais são.
- Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;
- Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
Como ter acesso ao Siscomex Carga?
Para ter acesso ao Siscomex Carga é preciso ter Certificado Digital e estar habilitado junto à Receita Federal. O acesso é feito pelo https://portal.siscomex.gov.br/, onde estão todos os sistemas de comércio exterior.
Qual o valor da taxa Siscomex 2023?
Em abril de 2021, a Receita Federal publicou os novos valores para as taxas Siscomex, por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.024. O órgão adequou IN que aborda o despacho aduaneiro de importação e os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior que foram alterados pela Portaria ME n° 4.131/2021 no dia 16 de abril.
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
- R$ 115,67 devida por DI ou Duimp
- R$ 38,56 para cada adição, observados os seguintes limites:
- até a 2ª adição – R$ 38,56
- da 3ª à 5ª – R$ 30,85
- da 6ª à 10ª – R$ 23,14
- da 11ª à 20ª – R$ 15,42
- da 21ª à 50ª – R$ 7,71
- a partir da 51ª – R$ 3,86
O registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 que eram pagos anteriormente, o que gerou uma redução de 28%.
Resumindo
Para ter acesso ao Siscomex Carga é preciso ter Certificado Digital e estar habilitado junto à Receita Federal. O acesso é feito pelo https://portal.siscomex.gov.br/, onde estão todos os sistemas de comércio exterior.
De acordo com a Receita Federal, existem quatro modalidades de habilitação no Siscomex, que são: ordinária, simplificada, especial e restrita.
O valor da Taxa de Utilização do Siscomex foi alterada para:
– R$ 115,67 devida por DI ou Duimp
– R$ 38,56 para cada adição, observados os seguintes limites:
– até a 2ª adição – R$ 38,56
– da 3ª à 5ª – R$ 30,85
– da 6ª à 10ª – R$ 23,14
– da 11ª à 20ª – R$ 15,42
– da 21ª à 50ª – R$ 7,71
– a partir da 51ª – R$ 3,86