O Siscomex é um portal do Governo Federal brasileiro que dá acesso a um sistema de registros utilizado exclusivamente para operações de comércio exterior. A sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Se você atua na área de Comex, já deve conhecer o sistema ou, pelo menos, ter ouvido falar dele. Caso ainda não atue com comércio exterior, mas tenha interesse em expandir seus negócios e a oferta dos seus serviços para outros países, chegou ao conteúdo certo. Continue a leitura para saber tudo sobre o tema!
O Sistema Integrado de Comércio Exterior é um portal do Governo Federal que reúne os dados de registro, monitoramento e controle das atividades de comércio exterior. A plataforma foi criada para reduzir burocracia, tempo e custos das exportações e importações brasileiras.
O Siscomex pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de Comex. O portal facilita transações de comércio exterior, pois o sistema engloba todas as informações que estão relacionadas a exportações e importações que acontecem no Brasil.
O Siscomex foi instituído em setembro de 1992, pelo Decreto nº 660, e teve seu início em 1997, o que na época representou um avanço. Isso porque o sistema possibilitou informatizar alguns controles, que antes eram totalmente feitos de forma manual no papel.
Por isso, o processo de comércio exterior inovou em vários sentidos, ao padronizar os processos e estabelecer um fluxo integrado e único de informações e registros. Isso evita, inclusive, que empresas forneçam informações diferentes para órgãos distintos.
Em 2012, várias funcionalidades e otimizações foram incorporadas ao sistema, que passou a se conectar à internet. Assim surgiu o portal Siscomex Importação Web, o que facilitou muito a vida das empresas de comércio exterior.
Pelo Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas que visam a centralizar as obrigações relacionadas ao comércio exterior. A plataforma diminui a burocracia e o tempo necessário para realizar registros, providenciar e apresentar documentos e outras tarefas.
O objetivo do Siscomex é tornar os processos relacionados à importação e exportação mais eficientes e padronizados, além de centralizar as relações entre o governo e as empresas públicas e privadas do comércio exterior.
O Siscomex cria um fluxo único de procedimentos e faz desde o registro dos pedidos até o acompanhamento e controle das atividades realizadas. Com ele, o profissional pode consultar legislações, obter autorizações, certificações e licenças para realizar suas atividades relacionadas com o comércio exterior.
Assim, trata-se de um sistema facilitador, pois concentra todas as informações necessárias para a atividade de comércio exterior em um único lugar. Por meio desse recurso, o profissional e órgãos regulamentadores conseguem ter acesso a uma série de registros.
Entre os órgãos que utilizam o Siscomex estão a Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. Todas as informações são integradas e podem ser consultadas em tempo real, pela internet.
O Siscomex foi criado para informatizar todo o processo administrativo de exportações, tornando-o mais fácil, ágil e aumentando a transparência das atividades no setor. Com isso, empresas e órgãos fiscalizadores conseguiram simplificar e padronizar as operações, diminuir o volume de documentos e reduzir os custos administrativos.
O Siscomex, porém, não é uma ferramenta de gestão operacional, financeira ou administrativa. Ele também não permite que o profissional receba pagamentos pela ferramenta. Nesse caso, o profissional deve procurar um recurso específico para esse fim.
A rigor, pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de importação ou exportação devem realizar os procedimentos via Siscomex. Mas há exceções. No caso de pessoas físicas, por exemplo, há muitas situações onde o uso do Siscomex não é obrigatório. Para obter todas as informações necessárias, é importante consultar o Manual de Habilitação no Siscomex da Receita Federal.
O uso do Siscomex é obrigatório para profissionais que atuam no comércio exterior, que não têm a opção de não utilizá-lo ou de utilizar outro recurso. É uma ferramenta importante inclusive para que o governo centralize o controle sobre importações e exportações numa única plataforma.
Outra informação importante: o acesso ou cadastro no Siscomex se dá por meio de certificação digital. Por isso, caso a pessoa física ou jurídica precise de acesso ao sistema mas ainda não tenha uma certificação digital, precisará providenciar uma.
A taxa Siscomex é gerada automaticamente no registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP). Sua cobrança está especificada na lei 9.716, de 1998, que foi alterada e atualizada em 2018 pela Instrução Normativa nº1833.
Essa tarifa é cobrada pelo uso do Siscomex, ou seja, seu valor independe dos tributos recolhidos pelas mercadorias. O valor desse encargo é debitado na conta corrente junto com os demais impostos incidentes na importação.
Para habilitar a empresa no Siscomex, é preciso ir ao Portal Habilita, no site do Portal Único Siscomex e clicar na opção “Habilitar empresa”. Verifique se o empreendimento está legalizado, registrado e possui um certificado digital. Existem quatro modalidades de habilitação no Siscomex, que variam conforme o tipo de operação da sua empresa.
A habilitação ordinária atende a pessoa jurídica que atua no comércio exterior com frequência. A empresa que se habilita nessa modalidade está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal, que pode fazer uma análise prévia sobre a sua capacidade econômica e financeira.
Essa modalidade de habilitação atende pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Entretanto, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas precisam atender a alguns pré-requisitos para fazer parte da habilitação simplificada.
As organizações precisam ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais. Elas ainda precisam estar habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante.
As entidades são obrigadas a realizar apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente. Além disso, elas devem atuar no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2º, §§ 2º e 3º, da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
A habilitação especial atende os órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.
Essa modalidade de habilitação compreende a pessoa física ou jurídica que já operou no Comércio Exterior, exclusivamente para consultar ou retificar declaração.
O Siscomex é gerido pelo BACEN, Secex e RFB. O Banco Central do Brasil (BACEN) cuida da integração com o sistema financeiro nacional e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) regulamenta operações do comércio exterior. Para além desses, a Receita Federal do Brasil (RFB), é responsável por gerenciar a cobrança de tributos e fazer o controle aduaneiro.
Esses 3 órgãos realizam ações e coordenam processos necessários para manter a base de dados e os processos no sistema funcionando de forma adequada.
O Radar Siscomex é o sistema responsável por rastrear todos os processos aduaneiros de exportação. A sigla diz respeito ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e garante à Receita Federal acesso aos dados contábeis, fiscais e aduaneiros das transações de comércio exterior.
No Radar, o usuário cadastra suas informações contábeis, fiscais e das mercadorias para poder importar e exportar. O Siscomex é o sistema ligado às questões práticas da operação, como emissão de documentos, nomeação de despachante, entre outros processos importantes para a Receita Federal.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior é um portal do Governo Federal utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de comércio exterior. Sua função é integrar os dados inscritos e possibilitar o monitoramento e controle dessas atividades.
O Siscomex faz desde o registro dos pedidos até o acompanhamento e controle das atividades realizadas. Com o Siscomex, o profissional pode consultar legislações, obter autorizações, certificações e licenças para realizar suas atividades relacionadas com o comércio exterior.
A rigor, pessoas físicas ou jurídicas que precisam realizar operações de importação ou exportação devem realizar os procedimentos via Siscomex. Mas há exceções. No caso de pessoas físicas, por exemplo, há muitas situações onde o uso do Siscomex não é obrigatório. Para obter todas as informações necessárias, é importante consultar o Manual de Habilitação no Siscomex da Receita Federal, disponível no site da Receita.
Para habilitar a empresa no Siscomex, é preciso ir ao Portal Habilita, no site do Portal Único e clicar na opção “Habilitar empresa”. É fundamental também verificar se o empreendimento está legalizado e registrado e possuir um certificado digital.
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