O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi um sistema desenvolvido para acompanhar e verificar as relações comerciais entre profissionais, empresas brasileiras e empresas no exterior.
O sistema era dividido em dois módulos: venda e aquisição. No módulo de venda, eram feitos os registros sobre as vendas de serviços intangíveis e outras operações, que podiam variar o patrimônio do vendedor. O módulo de aquisição foi desenvolvido para registrar as compras, que podiam variar sob o patrimônio do comprador.
Os módulos permitiam que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Receita Federal pudessem acompanhar e fiscalizar as transações que eram realizadas entre o Brasil e outros países.
Até sua desativação. todas exportação de serviços deviam ser registrada no Siscoserv. Quem vendia ou pretendia vender seus serviços para outros países, precisava estar atento para algumas regras.
Isso quer dizer que se você vende seu serviço para uma empresa ou profissional em outro país, precisava fazer o registro dessas operações no sistema. Estava isento dessa obrigatoriedade, apenas quem era optante do Simples ou é Microempreendedor Individual. Profissionais que não importavam seus serviços também eram liberados.
Não prestar contas ao Siscoserv podia gerar penalidades e multas ao prestador de serviços. O envio de informações inconsistentes, erradas ou omissões também estavam sujeitas a penalidades. Veja quais eram a seguir:
As penalidades podiam ser aplicadas de maneira simultânea e, caso as obrigações com o Siscoserv não fossem cumpridas, o profissional ou empresa podia perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi desenvolvido para acompanhar e verificar as relações comerciais entre profissionais e empresas brasileiras com empresas no exterior.
Prestadores de serviços que moram no Brasil; pessoa física ou jurídica que fornece ou contrata serviços para outros países; e pessoa física ou jurídica que realizavam qualquer tipo de transação, para o exterior, que alterasse seu patrimônio.
Não prestar contas ao Siscoserv podia gerar penalidades e multas ao prestador de serviços. O envio de informações inconsistentes, erradas ou omissões também estavam sujeito a penalidades.
Em 21/10/2020, o Diário da União publicou a Portaria Conjunta n° 22.091, de 08/10/2020, que desativou o sistema.
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