Empresas que precisam exercer uma atividade específica ou restrita devem atender a Lei Complementar nº 123 de 2006. Essa regulamentação orienta sobre a Sociedade de Propósito Específico (SPE), condição que abrange apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A SPE também pode ser utilizada por empresas que desejam compartilhar o risco financeiro de suas atividades. Neste artigo, você vai entender como a SPE funciona para quem atua com comércio exterior. Continue a leitura para entender.
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial utilizado para abertura de novos negócios. É aplicado para empresas de ordem limitada ou sociedade anônima com objetivo específico.
As empresas que utilizam esse modelo atuam em segmentos restritos e podem ter data para finalizar suas atividades.
Outra forma de atuação dentro desse modelo são empresas que atuam de forma coletiva. Nesse caso, o objetivo tende a ser relacionado com o risco da atividade. As empresas se unem para compartilhar o risco.
Um exemplo de uso desse modelo na indústria são os grandes projetos de engenharia, pois a SPE é uma modalidade de joint venture (equity ou corporate joint venture).
Nesse caso, são abertas para construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão ou em projetos de Parceria Público-Privada (PPP). A SPE também pode ser aplicada em empreendimentos coletivos de pequenos negócios.
Como a SPE se aplica ao comércio exterior
A lei determina que microempresas ou as empresas de pequeno porte estão autorizadas a comprar ou vender bens e serviços para o mercado interno e externo. Para isso, devem usar Sociedade de Propósito Específico.
A orientação vale apenas para empresas jurídicas optantes do Simples Nacional, assim como citamos anteriormente, para todos os outros casos. Entrando na SPE, a empresa terá seus atos no Registro Público de Empresas Mercantis arquivados e uma uma sociedade limitada será constituída. Dessa forma, a empresa deverá cumprir com as regras abaixo:
a) realizar operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;
b) realizar operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias;
Além disso, a empresa poderá exercer atividades de promoção dos bens citados no item “b”.
Aquelas que utilizarem a modalidade SPE podem exportar, apenas, bens que foram destinados a elas por suas próprias microempresas e empresas de pequeno porte que façam parte do mesmo grupo.
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