Você já se pegou stalkeando conhecidos ou celebridades por diversão? Apesar de parecer inofensivo, essa prática, quando levada ao extremo, pode se transformar em um comportamento perigoso e até ilegal, com pena de até 2 anos de prisão.
Entenda abaixo o que é stalkear alguém, quando esse comportamento é problemático, os perigos, como se defender e como denunciar casos de perseguição.
Stalkear é uma palavra que veio do inglês “stalk”, que significa perseguir. Na prática, é um tipo de perseguição, seja online ou presencial, que pode causar grande desconforto e até danos psicológicos. Quem é “stalkeado” geralmente se sente vigiado de forma obsessiva e indesejada, o que gera ansiedade e medo. Essa forma de perseguição repetida pode interferir no dia a dia da pessoa, comprometendo sua tranquilidade e bem-estar.
Stalkeando é o ato de stalkear, ou seja, a prática de monitorar ou seguir obsessivamente alguém. Ou seja, acompanhar as atividades de uma pessoa sem seu consentimento, sejam conhecidos ou não.
Stalkear é uma ação de perseguir outra pessoa. Já “stalkeando” é o verbo no gerúndio, ou seja, acontece no momento da perseguição.
Atualmente, tornou-se muito popular usar o termo “stalkeando” para se referir a alguém que segue nas redes sociais ou procura por algo com curiosidade. No entanto, o simples fato de seguir alguém nas redes sociais, ou até procurar por fotos por pura curiosidade, não é stalkear. Este, por outro lado, é quando uma pessoa é obcecada por outra, a ponto de passar o tempo perseguindo-a.
Cyberstalking é a prática de stalkear alguém em ambientes digitais, como perseguições, intimidações, controle ou monitoramento nas redes sociais. Essa prática vai além de monitorar fotos e seguidores nas redes sociais, mas usa ferramentas tecnológicas, como aplicativo espião, para assediar, ameaçar, manipular e chantagear a vítima. O objetivo do cyberstalking é perseguir, causar constrangimento e prejudicar várias áreas da vida dela.
Stalkear em redes sociais é usar mídias como Facebook, Instagram, TikTok, e-mail, entre outros, para perseguir, monitorar e até intimidar outros usuários.
Por exemplo, enviar e-mails e mensagens em redes sociais de forma excessiva e invasiva, sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de perseguir e intimidar a outra.
Sim, stalkear uma pessoa é crime no Brasil e em muitos outros países. No Brasil, o crime é previsto pela Lei 14.132, de 2021, que inseriu o art. 147-A no Código Penal, denominado “crime de perseguição” o stalking. A pena varia entre seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Em outros países, a prática também é considerada crime. Nos Estados Unidos, por exemplo, o stalking é crime em todos os 50 estados, Washington DC, territórios dos EUA e no Governo Federal.
Para fazer uma denúncia quando alguém estiver te stalkeando, é necessário denunciar o agressor à polícia pelo crime previsto na Lei 14.132/2021. É possível fazer o boletim de ocorrência online no site da polícia militar do seu estado ou na delegacia mais próxima de sua casa.
Faça a denúncia o mais rápido possível para a polícia iniciar as investigações e punir o agressor. Também reúna provas da perseguição para facilitar o processo, como mensagens ou fotos enviadas, imagens de câmeras de segurança, entre outros.
Você pode tirar prints da perseguição, como de mensagens e fotos enviadas, guardar como evidência e fazer a denúncia em uma delegacia ou online. Não é preciso conhecer o agressor para fazer a denúncia, além disso, mesmo que ele tenha apagado as mensagens enviadas nas redes sociais, ao denunciar a conversa as mensagens podem ser recuperadas.
Outra atitude que você deve tomar é bloquear e denunciar o agressor nas próprias redes sociais. Vá até as mensagens enviadas ou no perfil da pessoa (mesmo que seja um perfil falso) e faça a denúncia reportando como perseguição ou assédio.
Ao stalkear alguém, a pessoa corre o risco de ser presa e pagar multa, pois essa prática é crime no Brasil. Além disso, pode causar riscos graves à vítima, como ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, sentimento de impotência e invasão, medo, entre outros.
No Brasil, a lei prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Em vigor desde 2021, ainda há um aumento de 50% da pena no caso de crime contra criança, adolescente ou idoso, mulheres ou com emprego de arma de fogo. Ainda, se o crime for cometido por 2 ou mais pessoas juntas, também há o aumento da pena.
Esse tipo de stalker é alguém persistente e invasivo que monitora a vítima de perto, por exemplo, enviando repetidas mensagens, monitorando as redes sociais ou instalando aplicativos espiões.
Stalkers que costumam perseguir a vítima com a intenção de causar dano físico ou psicológico.
O agressor se apaixona pela vítima, não consegue lidar com o fato de não ser correspondido e acha que tem algum direito sobre ela, então começa a perseguição. Também podem ser ex-namorados (as), ex-maridos ou ex-esposas ciumentos que não aceitam o fim do relacionamento.
Também conhecido como cyberstalking é quando o agressor usa a tecnologia. Esse tipo de perseguição envolve monitorar redes sociais, enviar inúmeras mensagens e criar perfis falsos para invadir a privacidade online.
Stalkeando é uma palavra aportuguesada que vem do termo “stalkear” e tem origem no verbo inglês “to stalk”. Em tradução livre significa “perseguir”. Ela é considerada uma gíria para o ato de Stalking (perseguição).
Stalkear é perseguir ou monitorar uma pessoa de maneira obsessiva, causando desconforto, ansiedade ou medo. Essa perseguição pode ocorrer presencialmente ou online, de forma física ou psicológica.
Cyberstalking é a perseguição realizada em ambientes digitais, como redes sociais, e-mail ou aplicativos espiões, para intimidar, ameaçar ou monitorar alguém.
Sim, stalkear é crime no Brasil, conforme a Lei 14.132/2021. A pena pode variar de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.
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