Super Simples: o que significa e como calcular?

Obrigações fiscais e tributárias podem representar uma verdadeira dor de cabeça para donos de empresas. Por isso, o Super Simples, também conhecido como Simples Nacional, surgiu como uma alternativa interessante para otimizar e facilitar o cumprimento das obrigações dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), proporcionando mais praticidade e eficiência.

Neste post, você verá dicas e informações essenciais sobre o programa e o recolhimento dos tributos. Vamos explicar de maneira clara o que é o Super Simples, quem pode se enquadrar, como funciona para diferentes tipos de empresas e quais são as suas vantagens. Confira!

O que é o Super Simples?

O Super Simples é um programa criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica a arrecadação de diversos tributos em um único documento, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação abrange impostos municipais, estaduais e federais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O objetivo do Super Simples é reduzir a burocracia e os custos tributários. Com ele, empresas enquadradas podem pagar impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal em uma única guia de recolhimento.

Quem se enquadra no Super Simples?

Enquadram no Super Simples o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Porém, nem todas as atividades podem optar por esse regime tributário. Por exemplo, atividades relacionadas a instituições financeiras, empresas que participem do capital de outras empresas e cooperativas (exceto as de consumo) estão excluídas do Super Simples.

MEI pode ser Super Simples?

Sim, todo MEI é enquadrado automaticamente no regime do Super Simples por meio do SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. No momento de abertura do CNPJ, o MEI se torna automaticamente optante do Super Simples.

Qual a diferença de empresa simples e MEI?

A principal diferença entre uma empresa simples (como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP) e um Microempreendedor Individual (MEI) está no tamanho e nas obrigações fiscais. O MEI é uma forma simplificada de negócio para autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário, pagando impostos de maneira unificada e mais baixa. Já uma empresa simples pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar vários funcionários, e tem uma estrutura fiscal mais complexa, podendo escolher entre diferentes regimes tributários.

Diferenças entre empresa simples e MEI: 

  • porte da empresa — o MEI é voltado para empreendedores individuais, enquanto o Simples Nacional abrange microempresas e empresas de pequeno porte;
  • faturamento — o MEI tem um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Já o Simples Nacional é aplicado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões;
  • obrigações — o MEI não precisa apresentar relatórios contábeis detalhados, ao contrário de outras empresas do Simples Nacional, que exigem contabilidade mensal;
  • alíquotas — as alíquotas do MEI são fixas, enquanto as de outras empresas do Simples Nacional variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.

Como funciona o Super Simples para ME e EPP?

O cálculo dos tributos no Super Simples é baseado na atividade econômica e no faturamento anual da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP). Existem cinco anexos na tabela do Super Simples, cada um com alíquotas específicas para diferentes setores. A empresa deve identificar seu anexo para aplicar a alíquota correta sobre seu faturamento. O recolhimento dos tributos é unificado em uma única guia de pagamento, que inclui impostos federais, estaduais e municipais.

Atualmente, o limite de faturamento anual para microempresas é de até R$ 360 mil. Para empresas de pequeno porte, o faturamento anual deve estar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000.

Qual o teto do Super Simples?

Em 2024, o teto do Super Simples, ou Simples Nacional, é R$ 4,8 milhões. Porém, ele varia conforme a categoria da empresa. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil. Já para as microempresas (ME), esse limite é de R$ 360.000,00. As empresas de pequeno porte (EPP) têm um teto de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00.

É importante observar que para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), as empresas que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual precisarão fazer um recolhimento complementar. Isso significa que, caso exceda esse valor, a empresa ainda estará no Simples Nacional, mas terá que pagar esses impostos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Qual o imposto do Super Simples?

Anexo I do Super Simples — comércio

Faturamento anualAlíquota
até R$ 180.000,004%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%

Anexo II do Super Simples — indústria

Faturamento anualAlíquota
até R$ 180.000,004%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%

Anexo III do Super Simples — serviços de instalação, reparos e manutenção, além de escritórios de contabilidade, academias, agências de viagens, laboratórios e empresas de odontologia e medicina

Faturamento anualAlíquota
até R$ 180.000,006%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%

Anexo IV do Super Simples — construção, serviços advocatícios, de limpeza e vigilância

Faturamento anualAlíquota
até R$ 180.000,004,5%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%

Anexo V do Super Simples — serviços de tecnologia, engenharia, auditoria, jornalismo, publicidade etc

Faturamento anualAlíquota
até R$ 180.000,0015,5%
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%

Como calcular o imposto do Super Simples?

Para calcular o imposto do Super Simples, você deve mensurar a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses e identificar o anexo que o negócio se encaixa e a alíquota aplicada. Depois, basta fazer o cálculo da alíquota efetiva e chegar ao valor do Super Simples. Caso seja uma empresa com um mês de atividade, você deve multiplicar a receita do primeiro mês por 12. Já um negócio com menos de 12 meses de atividade, deve considerar a média de faturamento mensal e multiplicar por 12. 

Vamos supor que você tenha uma empresa de comércio e que o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$ 264.547. Logo, o seu negócio se encaixa na segunda faixa do Anexo I, tendo como alíquota 7,3% e uma parcela dedutível de R$ 5.940. Logo, para chegar à alíquota efetiva o cálculo seria: [(264.547 x 7,3%) – 5.940] / 264.547. Nesse caso, seria de 5,05%. Portanto, se no mês o faturamento foi de R$ 25 mil, o imposto do Super Simples seria, aproximadamente, R$ 1.262,50.

Quem paga mais imposto: MEI ou Super Simples?

O Super Simples paga mais imposto que o MEI. Isso porque o MEI tem um valor fixo mensal, independente do faturamento anual. Por outro lado, empresas no regime do Super Simples (microempresas e empresas de pequeno porte) têm alíquotas de impostos variáveis que dependem do faturamento anual e do setor de atividade, que acabam sendo mais altas.

Qual a vantagem do Simples?

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do pagamento de tributos, pois o programa unifica diversos impostos em uma única guia. Ainda, o regime oferece alíquotas reduzidas e progressivas, conforme o faturamento da empresa. Outra vantagem é a facilidade de regularização de débitos e a diminuição do risco de erros no cálculo dos tributos, o que ajuda na gestão financeira e permite que os empresários foquem mais no crescimento do negócio.

Qual a desvantagem do Super Simples?

A principal desvantagem do Super Simples é a exclusão de algumas atividades econômicas, que não podem optar por esse regime tributário. Além disso, empresas que ultrapassam certos limites de faturamento anual (R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS) precisam fazer recolhimentos complementares, aumentando a complexidade. Outra desvantagem é que, apesar de simplificado, o regime ainda exige atenção ao enquadramento correto nas tabelas de alíquotas, o que pode gerar confusões e erros.

Qual a vantagem do Simples Nacional para MEI?

A principal vantagem do Simples Nacional para o MEI é a simplificação tributária, pois é preciso pagar um valor fixo mensal que já inclui todos os tributos (INSS, ICMS e ISS), o que facilita o planejamento financeiro e reduz a burocracia.

Super Simples: simplifique sua gestão fiscal

Você já imaginou a tranquilidade de gerir uma empresa com menos burocracia e mais eficiência? O Super Simples, ou Simples Nacional, oferece essa possibilidade ao unificar diversos tributos em uma única guia. Assim, facilita o cumprimento das obrigações fiscais para microempresas e empresas de pequeno porte. Com limites de faturamento bem definidos e alíquotas progressivas, o regime torna a gestão financeira mais prática e justa.

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Resumindo

O que é uma empresa Super Simples?

Uma empresa Super Simples é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que opta pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional. Esse programa unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

Quanto uma empresa no Super Simples pode faturar por ano?

Uma empresa no Super Simples pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Qual a diferença do Simples para o Super Simples?

Não há diferença entre Simples e Super Simples. Ambos se referem ao mesmo regime tributário simplificado, oficialmente conhecido como Simples Nacional.

Crédito da imagem: Envato Elements

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