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Tarifa Social: o que é, como funciona e quem tem direito

Casal utilizando o benefício da Tarifa Social para ter redução na conta de energia

O programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), reduz o valor da conta de luz para famílias de baixa renda conforme o consumo mensal, podendo chegar a 100% para grupos específicos, como indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável pela regulamentação do benefício, o qual é concedido automaticamente a quem atende aos critérios. Quem ainda não está no CadÚnico pode solicitar o cadastro nos CRAS. Além disso, famílias com renda de até três salários mínimos e membros com deficiência que usam aparelhos elétricos também podem se inscrever.

Quer saber quem pode receber, quais os descontos disponíveis e como solicitar? Confira todos os detalhes!

O que é tarifa social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como funciona a tarifa social?

O benefício é concedido automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico, desde que atendam aos critérios de renda. Quem ainda não estiver cadastrado deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever e solicitar o desconto.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

Têm direito à Tarifa Socia de Energia Elétrica as famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário-mínimo, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham um integrante com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.

Como se cadastrar na tarifa social da conta de luz?

Para se cadastrar, a família deve estar no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou ter um membro que receba o BPC. Caso ainda não esteja no CadÚnico, basta procurar um CRAS e realizar o cadastro.

Como ter acesso à tarifa social?

Se a família já estiver cadastrada no CadÚnico e atender aos critérios de renda, o desconto será aplicado automaticamente. Caso contrário, é necessário ir até um CRAS, fazer a inscrição e solicitar o benefício junto à distribuidora de energia.

Qual é o valor da tarifa social de energia elétrica?

O desconto da tarifa social de energia elétrica muda conforme o consumo mensal: 65% para até 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh e 10% entre 101 kWh e 220 kWh. Para indígenas e quilombolas, o desconto é 100% até 50 kWh, 40% entre 51 kWh e 100 kWh e 10% entre 101 kWh e 220 kWh. Acima desse limite, não há desconto.

Tarifa Social de Água e Esgoto é instituída pela lei nº 14.898

O Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.898 em 14 de junho de 2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, gerando um desconto de 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda. O benefício será concedido automaticamente para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova lei estabelece diretrizes para inclusão dos beneficiários e prevê a universalização do acesso à água potável, criando a Conta de Universalização do Acesso à Água para garantir investimentos no setor. Além disso, determina que, mesmo após perderem os critérios de elegibilidade, as famílias continuarão a receber o benefício por três meses, com aviso na fatura sobre o cancelamento. Já a exclusão imediata ocorrerá em casos de fraude ou uso indevido dos serviços.

Documentos necessários para o cadastramento no programa em caso de não identificação automática

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

Casos em que a pessoa possui o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto cancelado

  • Uso irregular de ligações de água e esgoto sem autorização da concessionária
  • Modificações indevidas nos sistemas públicos que comprometam a eficiência do serviço
  • Dano intencional, alteração ou remoção de equipamentos utilizados no fornecimento de água e esgoto
  • Compartilhamento ou conexão do sistema com imóveis não registrados
  • Informações inconsistentes ou falsas no cadastro ou em qualquer etapa do processo de concessão do benefício

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Resumindo

Quem tem direito à tarifa social?

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo
– Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
– Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que necessite de aparelhos elétricos para tratamento

Como faço para conseguir a tarifa social?

 estiver cadastrada no CadÚnico e atender aos critérios de renda, o desconto será aplicado automaticamente. Caso contrário, é necessário ir até um CRAS, fazer a inscrição e solicitar o benefício junto à distribuidora de energia.

Como cadastrar conta de luz baixa renda?

O benefício da Tarifa Social de conta de luz é atribuída automaticamente aos indivíduos cadastrados no CadÚnico e que atende aos critérios de renda.

Qual é o valor da tarifa social?

para até 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh e 10% entre 101 kWh e 220 kWh. Para indígenas e quilombolas, o desconto é 100% até 50 kWh, 40% entre 51 kWh e 100 kWh e 10% entre 101 kWh e 220 kWh. Acima desse limite, não há desconto.

Crédito de imagem: Envato Elements

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