As apostas esportivas no Brasil ganharam uma nova regulamentação em 2023, com a implementação da Lei nº 14.183, que estabelece regras claras para o setor, incluindo a aplicação de uma taxa específica sobre as apostas. Essa mudança visa formalizar o mercado, assegurar maior transparência e regularizar os ganhos e impostos gerados, impactando diretamente apostadores e operadores.
Neste artigo, explicaremos como funciona a taxa de aposta esportiva, quais foram as principais mudanças trazidas pela nova lei e os valores envolvidos. Conhecer essas regras é essencial para quem deseja apostar de maneira segura e dentro da lei, aproveitando as oportunidades do setor regulamentado.
Como ficou a taxa das apostas esportivas?
De acordo com a regulamentação, as empresas de apostas esportivas devem recolher 12% de imposto sobre o faturamento. Para os apostadores, a cobrança será anual e só ocorrerá se os prêmios acumularem mais de R$ 2.112, valor que representa a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Para o apostador, a tributação será de 15% e incidirá apenas sobre o valor do prêmio, já descontado o montante inicialmente apostado.
O que mudou com a regulamentação das apostas esportivas?
Com a regulamentação das apostas esportivas, é estipulado que as empresas interessadas em atuar no território brasileiro tenham uma permissão oficial do governo; ao menos um sócio brasileiro com, no mínimo, 20% do capital social; licença governamental, há uma taxa associada que pode alcançar R$ 30 milhões, com uma validade estipulada de 5 anos.
Paralelamente, os investidores dessas plataformas são restritos de qualquer envolvimento em atividades de apostas ou organizações esportivas, incluindo Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
A legislação também enfatiza a proibição rigorosa de permitir apostas por menores de idade e por indivíduos que possam ter um impacto nos resultados dos eventos. Por fim, as empresas são orientadas a adotar medidas tecnológicas avançadas, como sistemas de reconhecimento facial, para assegurar a autenticação dos usuários.
Como funciona a taxação de apostas esportivas?
Após a aprovação do cadastro, o pagamento chega em até 1 dia útil. Paralelamente, os investidores dessas plataformas são restritos de qualquer envolvimento em atividades de apostas ou organizações esportivas, incluindo Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
A legislação também enfatiza a proibição rigorosa de permitir apostas por menores de idade e por indivíduos que possam ter um impacto nos resultados dos eventos. Por fim, as empresas são orientadas a adotar medidas tecnológicas avançadas, como sistemas de reconhecimento facial, para assegurar a autenticação dos usuários.
Tem que pagar Imposto de Renda sobre apostas esportivas?
Após a sanção do projeto de lei que prevê a regulamentação e a taxação das apostas esportivas, os apostadores terão que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos obtidos acima de R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
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Resumindo
Na taxação das apostas esportivas, os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Por sua vez, as empresas de apostas serão taxadas a uma alíquota de 12% sobre sua receita total de jogos, descontando os prêmios distribuídos aos apostadores, conhecida como GGR (gross gaming revenue).
Com a nova regulamentação das apostas esportivas no Brasil, empresas do setor precisam de uma permissão governamental, tendo ao menos 20% do capital social em mãos de um sócio brasileiro. A licença, que pode custar até R$ 30 milhões, é válida por cinco anos. Investidores estão proibidos de participar de apostas ou organizações esportivas e a legislação veta apostas de menores e de pessoas que possam influenciar resultados, exigindo ainda tecnologias para autenticação de usuários.
Após a sanção do projeto de lei que prevê a regulamentação e a taxação das apostas esportivas, os apostadores terão que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos obtidos acima de R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).