A regulamentação e a taxação das apostas esportivas online avançam no cenário legislativo brasileiro. Nesta quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o texto que define as regras para o mercado de apostas, incluindo a tributação de jogos e apostas online, como cassinos virtuais.
Com a retomada de aspectos anteriormente descartados e ajustes no texto original, o projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei. O texto aprovado prevê uma tributação de 12% para as empresas e de 15% para os apostadores.
Neste conteúdo, você ficará por dentro de como funciona a taxa aposta esportiva, quando começa e o que mudará. Vamos à leitura?
Na taxação das apostas esportivas, os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Por sua vez, as empresas de apostas serão taxadas a uma alíquota de 12% sobre sua receita total de jogos, descontando os prêmios distribuídos aos apostadores, conhecida como GGR (gross gaming revenue).
Com a regulamentação das apostas esportivas, é estipulado que as empresas interessadas em atuar no território brasileiro tenham uma permissão oficial do governo; ao menos um sócio brasileiro com, no mínimo, 20% do capital social; licença governamental, há uma taxa associada que pode alcançar R$ 30 milhões, com uma validade estipulada de 5 anos.
Paralelamente, os investidores dessas plataformas são restritos de qualquer envolvimento em atividades de apostas ou organizações esportivas, incluindo Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
A legislação também enfatiza a proibição rigorosa de permitir apostas por menores de idade e por indivíduos que possam ter um impacto nos resultados dos eventos. Por fim, as empresas são orientadas a adotar medidas tecnológicas avançadas, como sistemas de reconhecimento facial, para assegurar a autenticação dos usuários.
Após a sanção do projeto de lei que prevê a regulamentação e a taxação das apostas esportivas, os apostadores terão que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos obtidos acima de R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
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Na taxação das apostas esportivas, os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Por sua vez, as empresas de apostas serão taxadas a uma alíquota de 12% sobre sua receita total de jogos, descontando os prêmios distribuídos aos apostadores, conhecida como GGR (gross gaming revenue).
Com a nova regulamentação das apostas esportivas no Brasil, empresas do setor precisam de uma permissão governamental, tendo ao menos 20% do capital social em mãos de um sócio brasileiro. A licença, que pode custar até R$ 30 milhões, é válida por cinco anos. Investidores estão proibidos de participar de apostas ou organizações esportivas e a legislação veta apostas de menores e de pessoas que possam influenciar resultados, exigindo ainda tecnologias para autenticação de usuários.
Após a sanção do projeto de lei que prevê a regulamentação e a taxação das apostas esportivas, os apostadores terão que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos obtidos acima de R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
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