A Medida Provisória 1.171/2023 enviada pelo governo à Câmara dos Deputados, enfrenta resistência dos deputados, que pretendem deixar a MP “caducar”. Isto é, perder a validade para ser votada em até 120 dias. A medida, entre outras propostas, implementa novas regras de taxa offshore para compensar um impacto fiscal nas contas da União.
O objetivo do governo com a MP é taxar contas offshore para compensar pela isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.112. Para tentar retomar a discussão, o governo vai enviar um projeto de lei com urgência com as propostas de tributação offshore.
Quer saber o que acontece com a taxa offshore? Continue a leitura!
A taxa offshore é uma tributação em cima de contas offshore. Contas bancárias abertas em territórios estrangeiros e Paraísos Fiscais (como a Suíça) fora do país de residência do cliente. A MP 1.171/2023 prevê uma taxação offshore a partir de R$ 6 mil em rendimentos. O máximo da tributação é de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
Se o projeto de lei, derivado da MP 1.171/2023, for aprovado pela Câmara dos Deputados, as taxas offshore terão 2 faixas de tributação: 15% sobre rendimentos de R$ 6 mil a R$ 50 mil e 22,5% sobre rendimentos que ultrapassem os R$ 50 mil.
A projeção do governo é que a tributação offshore tem a possibilidade de render até R$ 4 bilhões por ano para as contas da União. Esse valor compensaria os efeitos fiscais da isenção do IRPF para quem ganha até R$ 2.112.
O governo informa que não é possível aprovar a isenção do Imposto de Renda se não houver a tributação offshore. Caso o projeto de lei não seja aceito, a União pede que a Câmara dos Deputados apresente uma alternativa para compensar a isenção do IR, pois a revisão da medida está descartada.
O governo projeta que com a taxa offshore será possível compensar o efeito fiscal da isenção do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 2.112. Para a União, é importante que a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei para que a dispensa de cobrança se concretize.
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A taxa offshore é uma tributação em cima de contas offshore. Contas bancárias abertas em territórios estrangeiros e Paraísos Fiscais fora do país de residência do usuário. A MP 1171/2023 prevê uma taxação offshore a partir de R$ 6 mil em rendimentos. O máximo da tributação é de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
Se o projeto de lei derivado da MP 1.171/2023 for aprovado pela Câmara dos Deputados, as taxas offshore terão 2 faixas de tributação: 15% sobre rendimentos de R$ 6 mil a R$ 50 mil e 22,5% sobre rendimentos que ultrapassem os R$ 50 mil.
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