A tributação de offshore é um assunto importante para investidores e empresas que buscam otimizar suas estratégias fiscais e proteger seus ativos. As offshores, empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, oferecem vantagens fiscais significativas, mas também exigem um entendimento claro das obrigações tributárias internacionais e das novas regulamentações.
Com as mudanças na legislação brasileira para 2024, a tributação de rendimentos e lucros de offshores ficou mais simples e uniforme, porém, mais elevada. Neste post, você vai entender como funciona a tributação de uma offshore e as mudanças geradas pela Instrução Normativa Nº 2.180/2024.
Como funciona a tributação de uma offshore?
A tributação de uma empresa offshore é de 15% ao ano sobre o rendimento para residentes no Brasil, mesmo que os ganhos não sejam distribuídos aos sócios que moram no Brasil. Essa tributação foi alterada em 2024 pela Lei nº 14.754/2023.
A mudança significa que os ganhos da offshore serão tributados todos os anos, eliminando a possibilidade de adiar o pagamento do imposto até a distribuição dos lucros, como era feito anteriormente.
Como declarar offshore?
Para declarar depósitos offshore, moeda estrangeira, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts mantidos no exterior, você precisa incluí-los na seção “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior” da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como fica a tributação de investimentos offshore?
Investimentos offshore serão tributados em 15% ao ano sobre os rendimentos, incluindo dividendos, juros e ganhos de capital. Esses rendimentos devem ser declarados anualmente no IRPF, independentemente de serem repatriados ou não.
A tributação de 15% ao sobre os rendimentos em offshore faz parte de uma alteração feita pela Lei nº 14.754/2023 que começou a valer em 2024.
Instrução Normativa para offshore
A Instrução Normativa Nº 2.180/2024 altera a tributação de depósitos offshore, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior para 15% ao ano. As novas regras para tributação de investimentos no exterior, conforme a Lei Nº 14.754/2023, foram publicadas pela Receita Federal em março de 2024.
Entre 15 de março e 31 de maio de 2024, os contribuintes puderam atualizar o valor de seus ativos no exterior com uma alíquota reduzida de 8% ou optar pelo regime de transparência fiscal, que considera os ativos como pertencentes diretamente à pessoa física, sujeitos à tributação anual de 15%.
Investidores brasileiros com ativos financeiros no exterior, como depósitos bancários, fundos de investimento, e criptomoedas, devem declarar esses ativos e seguir as novas regras de transparência fiscal. A norma também regula a tributação de trusts, garantindo uma individualização precisa dessas estruturas nas declarações fiscais. A variação cambial de moeda estrangeira em espécie até US$ 5 mil por ano e de depósitos não remunerados no exterior é isenta de tributação; valores superiores são tributados progressivamente.
Quando vale a pena offshore?
Vale a pena constituir uma offshore quando os benefícios fiscais e estratégicos superam os custos de abertura, manutenção e impostos, além de proporcionar um retorno significativo. Offshores são vantajosas para minimizar a carga tributária, proteger ativos e facilitar investimentos internacionais, desde que o investidor possa cobrir todos os custos e ainda obter lucro.
É importante garantir a conformidade com as leis internacionais de combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal, e consultar especialistas em planejamento tributário internacional para assegurar uma implementação eficaz e legal.
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Resumindo
A tributação de offshore é de 15% ao ano sobre o rendimento para residentes no Brasil, mesmo que os ganhos não sejam distribuídos aos sócios que moram no Brasil. Essa tributação foi alterada em 2024 pela Lei nº 14.754/2023.
Investimentos offshore serão tributados em 15% ao ano sobre os rendimentos, incluindo dividendos, juros e ganhos de capital. Esses rendimentos devem ser declarados anualmente no IRPF, independentemente de serem repatriados ou não.