O canabidiol (CBD) é um produto derivado da cannabis usado no tratamento de várias doenças psiquiátricas e neurodegenerativas. No Brasil, a Anvisa regula sua venda e uso.
Em 2019, a Anvisa aprovou a regulamentação de produtos à base de cannabis para uso medicinal. Esses produtos podem ser vendidos em farmácias ou importados, mediante prescrição médica e aprovação da Anvisa.
Para que a Anvisa aprove a venda de CBD, fabricantes precisam ter um Certificado de Boas Práticas de Fabricação, autorização especial, e condições para realizar análises de controle de qualidade no Brasil
Produtos aprovados pela Anvisa incluem o Canabidiol Prati-Donaduzzi, NuNature, Farmanguinhos (200 mg/mL), e Verdemed (vários miligramas)
Apenas pessoas com prescrição médica podem comprar CBD. A receita deve incluir um laudo clínico, receita de controle especial, e, em alguns casos, uma declaração de responsabilidade assinada pelo paciente e médico.
Produtos aprovados pela Anvisa podem ser comprados em farmácias físicas. As vendas online são permitidas apenas para retirada em loja física, onde a receita será retida.
Para importar CBD, é necessário uma aprovação especial da Anvisa. Produtos podem ser importados de países como EUA, Canadá, Colômbia e Uruguai, após a fiscalização da Anvisa
A compra de CBD exige uma receita médica específica, que deve detalhar a posologia, CID ou diagnóstico, e ser assinada pelo médico. A receita pode ser tipo B (azul) ou tipo A (amarela), dependendo da concentração de THC
Produtos com THC inferior a 0,2% exigem receita tipo B, com validade de 60 dias para até seis meses de uso.
Produtos com THC superior a 0,2% são para pacientes terminais ou sem alternativas terapêuticas e exigem receita tipo A.
A Anvisa não considera o CBD um medicamento, pois faltam testes clínicos que comprovem sua eficácia. A compra e uso de CBD devem seguir as regulamentações para garantir qualidade e segurança.
O preço do óleo de CBD varia entre R$250,00 e R$2.500,00, dependendo da concentração e fabricante. A compra deve ser feita em locais autorizados pela Anvisa
Pacientes sem condições financeiras podem obter CBD pelo SUS, desde que comprovem a necessidade e que não haja outro medicamento eficaz na lista do SUS
Se o SUS não fornecer o CBD, os pacientes podem recorrer à justiça para garantir o fornecimento, com base em laudos médicos e requisitos específicos,
Planos de saúde também podem fornecer CBD, seguindo os mesmos critérios do SUS. Em caso de negativa, os pacientes podem buscar a aprovação judicial.
Para importar CBD, além da aprovação da Anvisa, os pacientes devem considerar os custos de importação e os impostos incidentes. A importação é permitida apenas para produtos administrados via oral ou nasal
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