prazo para cadastro é até 1º de agosto
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até 1º de agosto de 2024.
Esta exigência do Governo Federal visa facilitar a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a necessidade de envio postal de notificações.
O DET é crucial para manter a conformidade com a legislação trabalhista. Ele permite que empregadores recebam e enviem notificações de maneira eletrônica e legalmente válida, tornando a comunicação mais eficiente e segura.
Mesmo MEIs sem funcionários devem se cadastrar no DET. O prazo inicial de 1º de maio foi prorrogado para 1º de agosto de 2024, dando mais tempo para os empreendedores se adequarem à nova exigência.
A falta de cadastro no DET pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. MEIs que não responderem a notificações devido à falta de atualização de informações de contato estão sujeitos a essas penalidades.
Para se cadastrar no DET, o MEI deve acessar o site oficial, utilizar sua conta Gov.br, inserir as informações pessoais e da empresa e salvar os dados.
O acesso ao DET é feito pelo site det.sit.trabalho.gov.br. Lá, os MEIs encontram todas as etapas necessárias para realizar o cadastro, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando multas.
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