DET MEI

prazo para cadastro é até 1º de agosto

Prazo de Cadastro

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até 1º de agosto de 2024.

Esta exigência do Governo Federal visa facilitar a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a necessidade de envio postal de notificações.

Importância do DET

O DET é crucial para manter a conformidade com a legislação trabalhista. Ele permite que empregadores recebam e enviem notificações de maneira eletrônica e legalmente válida, tornando a comunicação mais eficiente e segura.

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Cadastro Obrigatório

Mesmo MEIs sem funcionários devem se cadastrar no DET. O prazo inicial de 1º de maio foi prorrogado para 1º de agosto de 2024, dando mais tempo para os empreendedores se adequarem à nova exigência.

Consequências do Não Cadastro

A falta de cadastro no DET pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. MEIs que não responderem a notificações devido à falta de atualização de informações de contato estão sujeitos a essas penalidades.

Para se cadastrar no DET, o MEI deve acessar o site oficial, utilizar sua conta Gov.br, inserir as informações pessoais e da empresa e salvar os dados.

O acesso ao DET é feito pelo site det.sit.trabalho.gov.br. Lá, os MEIs encontram todas as etapas necessárias para realizar o cadastro, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando multas.

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