O Imposto de Renda sobre ganho de capital é cobrado sobre o lucro obtido na venda de bens ou direitos. Esse lucro é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.
Existem várias situações de isenção: venda de imóvel residencial para comprar outro em 180 dias.
Venda de imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda em 5 anos), venda de veículos, embarcações e aeronaves até R$ 35 mil.
E vendas de ações em mercado de balcão até R$ 20 mil por mês.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Em vendas a prazo, o imposto pode ser recolhido proporcionalmente.
Para calcular o imposto, subtrai-se o valor de compra do valor de venda, aplica-se a alíquota correspondente (15% a 22,5%). O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal facilita esse cálculo.
Utilize o GCAP para inserir detalhes da transação e gerar o DARF para pagamento. Esses dados são importados para a declaração anual de IRPF, especificando em “Bens e Direitos” e outros campos pertinentes.
Não pagar o imposto pode resultar em multas e juros. É essencial cumprir com essa obrigação para evitar problemas fiscais e possíveis penalidades da Receita Federal.
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