É o direito de a mulher se afastar do trabalho por no mínimo 120 dias após dar à luz ou adotar, recebendo remuneração. O principal objetivo é assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, promovendo um ambiente de recuperação e adaptação, sem que a mulher perca sua posição ou remuneração na empresa.
O tempo mínimo é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã.
O tempo mínimo é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, a licença-maternidade é paga pelo INSS. Para autônomas e MEIs, o INSS paga diretamente o benefício para quem está com as contribuições em dia.
O salário-maternidade é igual à remuneração mensal ou à média dos últimos 6 salários, sem limite máximo para muitas categorias.
O segundo lote, pago em 28 de junho, inclui contribuintes prioritários e aqueles que entregaram a declaração no início do prazo, além de idosos e pessoas com doenças graves.
• Atestado médico indicando a data prevista do parto. • Certidão de nascimento do bebê após o parto. • Atestado médico que comprove aborto espontâneo ou não criminoso, se for o caso. • Para autônomas e MEIs, comprovantes de contribuição ao INSS também são exigidos.
As mães adotivas também podem se afastar do trabalho para cuidar do recém-chegado à família. Valido para crianças com até 12 anos incompletos
A licença-maternidade garante o tempo necessário para que a mãe cuide da criança, sem perder o emprego.
Ele assegura proteção e recuperação para a mãe e a criança, garantindo saúde e bem-estar durante esse período crucial.
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