Nova regra permite transportar até mais de R$ 45 mil em viagens internacionais, dependendo da taxa de câmbio do dólar, oferecendo menor dependência do cartão de crédito e reduzindo o IOF.
Transportar grandes quantias em dinheiro aumenta os riscos de segurança, sendo necessário declarar valores acima de US$ 10 mil.
Desde 31 de dezembro de 2022, o limite é de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Excedendo isso, a declaração é obrigatória
A Lei n°14.286/2021, sancionada em 2021, implementou este limite. Antes, os brasileiros podiam levar até R$ 10 mil. O Senado justificou o novo limite como uma atualização necessária devido à defasagem dos valores antigos.
O novo limite pode reduzir o IOF de 5,38% no uso do cartão de crédito para 1,1% na compra de dinheiro em espécie.
A nova lei permite a troca de dólar entre pessoas físicas e jurídicas, com um limite de US$ 500 sem intermediários.
Ao retornar ao Brasil, é permitido trazer até US$ 10 mil. Acima disso, é necessário declarar através da e-DBV.
O limite para entrar na Europa também é de US$ 10 mil ou equivalente, sem necessidade de declaração.
Para valores acima do limite, a declaração deve ser feita no site da Receita Federal, preenchendo a e-DBV.
Recomenda-se comprar moeda estrangeira em casas de câmbio ou bancos, comparando cotações para evitar grandes quantias devido a riscos de segurança
Uma alternativa é criar uma conta global e usar serviços como a Remessa Online para transferir dinheiro de forma segura e com menos custos.
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