O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma tributação aplicada diretamente na fonte pagadora de rendimentos, como salários, aluguéis e investimentos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O IRRF é calculado mensalmente sobre os rendimentos recebidos, antes que o contribuinte tenha acesso a eles.
As alíquotas variam de acordo com a renda e são deduzidas automaticamente.
A nova faixa de isenção para 2024 é de até R$ 2.824 mensais. Rendimentos abaixo deste valor não são tributados, beneficiando milhões de brasileiros
A tabela do IRRF é progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
Descontos como contribuições à previdência e dependentes são aplicados.
O imposto é obrigatório para trabalhadores assalariados, prestadores de serviços, investidores e outros que recebam rendimentos acima do limite de isenção.
Portadores de doenças graves, aposentados, reformados e pensionistas com 65 anos ou mais podem ter isenção parcial ou total do IRRF.
O IRRF deve ser declarado anualmente na Declaração de Imposto de Renda, informando os valores já recolhidos para evitar pagamentos duplicados.
Contribuintes podem receber restituição do IRRF caso a Receita Federal identifique que pagaram mais imposto do que o devido ao longo do ano.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um documento que a fonte pagadora deve enviar à Receita Federal, informando todos os rendimentos e tributos recolhidos
O IRRF é crucial para a arrecadação do governo e o financiamento de serviços públicos, além de garantir que contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de forma automática e contínua.
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