Veja o calendário
O saque-aniversário FGTS permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS. A modalidade é opcional e, ao escolhê-la, o trabalhador não poderá sacar o saldo total se for demitido sem justa causa, mas receberá a multa de 40%
A despeito das apostas em torno da manutenção da taxa de juros, um novo corte residual, de 0,25% não está totalmente fora de questão.
O valor sacado varia de 5% a 50% do saldo do FGTS, mais uma parcela adicional, dependendo do saldo total da conta.
Os percentuais são progressivos conforme o valor disponível na conta.
Os saques podem ser feitos de janeiro a dezembro, com prazos específicos para cada mês de nascimento. Por exemplo, nascidos em janeiro podem sacar de 2 de janeiro a 29 de março.