Super Simples

o que significa e como calcular?

O Super Simples é um programa criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica a arrecadação de diversos tributos em um único documento, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O objetivo do Super Simples é reduzir a burocracia e os custos tributários. Com ele, empresas enquadradas podem pagar impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, entre outros.

Enquadram no Super Simples o microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Porém, nem todas as atividades podem optar por esse regime tributário.

Quem se enquadra no Super Simples?

MEI pode ser Super Simples?

Todo MEI é enquadrado automaticamente no regime do Super Simples por meio do SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional.

Qual a diferença de empresa simples e MEI?

O MEI é uma forma simplificada de negócio para autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário, pagando impostos de maneira unificada e mais baixa.

Já uma empresa simples pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar vários funcionários, e tem uma estrutura fiscal mais complexa, podendo escolher entre diferentes regimes tributários.

Atualmente, o limite de faturamento anual para microempresas é de até R$ 360 mil. Para empresas de pequeno porte, o faturamento anual deve estar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000.

É importante observar que para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), as empresas que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual precisarão fazer um recolhimento complementar.

Isso significa que, caso exceda esse valor, a empresa ainda estará no Simples Nacional, mas terá que pagar esses impostos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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