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A Remessa Online é uma plataforma digital brasileira para quem quer fazer transferências internacionais pela internet.
Aqui, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem enviar dinheiro para o exterior ou receber valores de outros países de forma rápida, econômica e segura. Saiba mais sobre a gente!
Sim, somos um correspondente cambial cadastrado no Banco Central (Razão Social: Bee Serviços de Tecnologia LTDA) e, desde 2016, já ajudamos mais de 350 mil pessoas a ampliar suas vidas globais ou de seus negócios, em transferências que já ultrapassam R$11 bilhões.
E essa revolução não para de crescer: recentemente, recebemos um aporte de R$110 milhões, o que mostra o reconhecimento do mercado sobre nosso compromisso em transformar o jeito com que pessoas físicas e pequenas e médias empresas realizam transferências internacionais.
No caso de exportações de mercadorias do exterior, pode ser necessário Invoice, Conhecimento de embarque (Bill of Landing) e DU-E.
Já para importações, a documentação necessária varia de acordo com a modalidade de importação, podendo ser necessário apresentar invoice, Declaração de Importação (DI) e declaração de conhecimento de embarque.
A invoice é um documento fiscal, como uma nota fiscal ou fatura que serve para faturar serviços prestados ou contratados, e produtos comprados ou vendidos no exterior.
Na invoice estão a descrição do produto ou serviço, a quantidade, o preço, forma de pagamento e data prevista do embarque da mercadoria.
O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um documento exigido pela Receita Federal para empresas que trabalham com comércio exterior. É um sistema de controle criado para evitar fraudes fiscais e é obrigatório para todas as operações.
Para realizar importações e exportações com a Remessa Online, a empresa deverá ter o Radar em dia. Empresas que estiverem com pendências vinculadas ao Estado terão o Radar negado.
Pagamento antecipado: quando a empresa que faz a importação paga pela mercadoria antes de seu embarque.
Pagamento à vista: ocorre após o embarque da mercadoria, mas antes do desembaraço aduaneiro.
Pagamento a prazo: o importador recebe a mercadoria, nacionalizada-a, comercializa-a, e depois efetua o pagamento, normalmente num prazo de até 360 dias.
Declaração de Importação (DI) é um documento que contém todos os dados do processo de importação de mercadorias e é exigido pela fiscalização para conferir todas as informações com os documentos apresentados e com o produto importado.
Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
A taxa de câmbio é o valor de uma moeda estrangeira medido a partir da moeda nacional. Na importação, a instituição financeira realiza o fechamento do câmbio, conversão da moeda e transferência entre os importadores e exportadores.
O desembaraço aduaneiro é o processo de fiscalização que libera a entrada das mercadorias adquiridas no exterior, no caso de importação. Ou libera a saída para o exterior, durante as exportações. Este processo leva até 8 dias para ser concluído, quando está tudo certo e não há irregularidades.
Quem é MEI pode importar normalmente dentro das legislações brasileiras. Entretanto, é preciso considerar as regras e ter o cadastro no Radar Siscomex, caso o valor da transação ultrapasse 3 mil dólares, além de importar apenas itens relacionados com a atividade principal cadastrada no MEI.