É necessário realizar o SCE-IED para transferências de valor igual ou superior a US$100 mil feitas por investidores não residentes para o Brasil.
Movimentações acima de US$100 mil, como investimentos em bens, conversão de dívidas ou transferência de ações entre residentes e não residentes.
Inclui reorganização societária, uso de contas nacionais por não residentes e reinvestimentos.
O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (SCE-Crédito) substitui o RDE-ROF e é utilizado para registrar operações de crédito externo no Brasil e no exterior.
Empresas que realizam operações de crédito externo, como empréstimos, financiamentos, royalties e transferência de tecnologia, devem registrar essas movimentações no SCE-Crédito.
Empréstimos; Financiamentos de exportação/importação; Royalties e serviços; Transferência de tecnologia
SCE-IED é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Antes chamado de RDE-IED,Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, trata-se de um registro a ser feito em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras.
Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.
Os investimentos externos precisam ser registrados sempre que houver o ingresso ou movimentação de recursos em valor igual ou superior a 100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas.
De acordo com a legislação, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que receberam capitais do exterior dentro de uma das condições previstas devem realizar o registro. As condições previstas são: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações, registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.
É a sigla para Cadastro Declaratório de Não Residente, antigamente chamado de CADEMP.
CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente é exigido das pessoas físicas ou
jurídicas não residentes no País que venham a ser participantes em operações de crédito externo sujeitas a declaração no sistema SCE-Crédito.
Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.