O que é importante sobre o SCE-IED

  • Transferências Internacionais

    É necessário realizar o SCE-IED para transferências de valor igual ou superior a US$100 mil feitas por investidores não residentes para o Brasil.

  • Movimentações de Capital

    Movimentações acima de US$100 mil, como investimentos em bens, conversão de dívidas ou transferência de ações entre residentes e não residentes.

  • Outros Casos Específicos

    Inclui reorganização societária, uso de contas nacionais por não residentes e reinvestimentos.

SCE-Crédito: O que é e quem deve declarar

  • O que é o SCE-Crédito?

    O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (SCE-Crédito) substitui o RDE-ROF e é utilizado para registrar operações de crédito externo no Brasil e no exterior.

  • Quem deve declarar o SCE-Crédito?

    Empresas que realizam operações de crédito externo, como empréstimos, financiamentos, royalties e transferência de tecnologia, devem registrar essas movimentações no SCE-Crédito.

  • Exemplos de operações no SCE-Crédito

    Empréstimos; Financiamentos de exportação/importação; Royalties e serviços; Transferência de tecnologia

Perguntas Frequentes

  • O que é SCE-IED?

    SCE-IED é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Antes chamado de RDE-IED,Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, trata-se de um registro a ser feito em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras.

  • Quem precisa fazer o SCE-IED?

    Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.

    Os investimentos externos precisam ser registrados sempre que houver o ingresso ou movimentação de recursos em valor igual ou superior a 100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas.

  • Quem precisa fazer o SCE-Crédito?

    De acordo com a legislação, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que receberam capitais do exterior dentro de uma das condições previstas devem realizar o registro. As condições previstas são: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações, registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

  • Como fazer o SCE-Crédito?

    O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.

  • O que é CDNR?

    É a sigla para Cadastro Declaratório de Não Residente, antigamente chamado de CADEMP.

  • Quem precisa realizar o CDNR?

    CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente é exigido das pessoas físicas ou

    jurídicas não residentes no País que venham a ser participantes em operações de crédito externo sujeitas a declaração no sistema SCE-Crédito.

  • Onde fazer o CDNR?

    Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.